RESOLUÇÃO Nº 12/2016 – DISP. 23/06/2016 – ANULADA


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 12/2016

Adota medida saneadora para a contenção de despesas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com vistas à recuperação do limite legal imposto para o gasto total com pessoal e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada em 22 de junho de 2016;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ultrapassou o limite legal da despesa total com pessoal, fixado em 6% (seis por cento) da receita líquida corrente do Estado;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adote providências para eliminar o percentual excedente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e

CONSIDERANDO a deliberação dos eminentes Senhores Desembargadores deste Egrégio Tribunal de Justiça, em reunião administrativa realizada em 17 de junho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º – Reduzir em 20 % (vinte por cento) o valor do vencimento dos cargos de provimento em comissão e também o valor da representação, nos casos específicos de percepção de representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – Determinar que os efeitos da medida adotada nesta resolução vigorem até que haja adequação do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando saldo orçamentário suficiente que não implique novo comprometimento do limite de despesa com pessoal.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016.

Publique-se.

Vitória, 22 de junho de 2016.

DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

ANULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 30/2017 – DISP. 30/11/2017