RESOLUÇÃO Nº 23/2014 – DISP. 15/04/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 23/2014

Dispõe sobre a realização de vistorias, pela Secretaria de Controle Interno, visando à análise das medições das obras de engenharia (construção e reforma) contratadas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e;

CONSIDERANDO a legislação vigente e as determinações do Conselho Nacional de Justiça referente ao controle efetivo das obras de engenharia (construção e reforma) realizadas à luz da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 114/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com base no valor total da contratação, a realização, pela Secretaria de Controle Interno, de vistoria nas obras de engenharia contratadas pelo Tribunal de Justiça (construção e reforma):

  • Até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): não serão vistoriadas;
  • Acima de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) até R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais): serão vistoriadas, no mínimo, 01 (uma) vez durante a vigência do contrato;
  • Acima de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais): serão vistoriadas, no mínimo, 02 (duas) vezes durante a vigência do contrato.

Parágrafo único. O quantitativo de vistorias previsto no caput poderá ser acrescido:

  • por determinação da Alta Administração;
  • nos casos em que a unidade de controle interno entender necessário.

Art. 2º A Secretaria de Controle Interno informará à Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos a data em que a vistoria será realizada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. A Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos poderá indicar servidor para participar da vistoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de abril de 2014.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente