RESOLUÇÃO Nº 25/2014 – DISP. 29/04/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 25/2014

Altera a competência do Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz/ES

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir à Vara de Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Aracruz/ES competência para a prestação dos serviços de reconhecimento voluntário da paternidade inerentes ao programa “Pai Presente” e cumprimento dos Provimentos 12 e 26, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Artº 2º – Atribuir ao Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Aracruz/ES competência para o cumprimento de todas as cartas precatórias em que a Fazenda Pública e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas, bem como os Conselhos de Fiscalização Profissional, figurem como partes ou interessados.

Parágrafo único – As cartas precatórias já em curso na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz/ES deverão ser redistribuídas para o Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública, exceto as que já estiverem com audiências designadas.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 24 de abril de 2014.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES