RESOLUÇÃO Nº 26/2014 – DISP. 29/04/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 26/2014

Dispõe acerca das designações de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2014, assim como as remanescentes.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas pelo CNJ ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na realização da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que em Novembro de 2013 foram definidas as Metas Nacional de 2014, pelos Presidentes dos Segmentos da Justiça – Trabalhista, Federal, Estadual, Militar e Eleitoral durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, as quais deverão ser perseguidas pela Justiça durante todo o ano em curso de forma a garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados e Servidores abaixo indicados para atuarem na condição de Gestores e Auxiliares nas Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2014, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.

META 1

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Gestor(a):

Exmº Sr. Dr. Valeriano Cezário Bolzan

Auxiliar:

Sr. Magno dos Santos Neto

Meta 2

Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.

Gestor(a):

Exmº Sr. Dr. Thiago Vargas Cardoso

Auxiliar:

Sr.Magno dos Santos Neto

Meta 3

Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

Gestor(a):

Srª. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba

Auxiliar:

Srª. Christine Rossi

Meta 4

Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.

 Gestor(a):

Exmª Srª. Drª. Telmelita Guimarães Alves

Auxiliar:

Srª. Ana Clara D’Ávila    Guedes

Meta 6

Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau.

Gestor(a):

Exmº Sr. Dr. Fábio Gomes e Gama Júnior

Auxiliar:

Srª. Raquel Azevedo Dutra

Artº 2º. Ao NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS competirá o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.

Parágrafo Único. O NUCLEO DE ESTATÍSTICAS, em parceria com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, disponibilizará relatórios gerenciais das metas tanto para as unidades judiciárias como para os gestores.

Artº 3º. Aos gestores caberá estabelecer planos de ação e adotar todas as providências necessárias ao implemento e cumprimento das metas fixadas, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho (Ato Normativo n. 20/2014).

Artº 4º. Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de abril de 2014.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES