ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 008/2016 – DISP. 08/07/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 008/2016

Institui mutirão na 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – Comarca da Capital com o objetivo de regularizar a juntada de petições e demais expedientes.

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manifestou a sua adesão ao Projeto “Cidadania nos Presídios”, do CNJ, voltado, primordialmente, à análise dos processos de execução em condições de serem contemplados pela aplicação de indulto e comutação de penas;

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto nº 19/2015, que instituiu o regime especial de atuação nas Varas de Execução Penal do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 4º do referido Ato Normativo Conjunto, autorizando que durante o período de vigência do regime especial de atuação a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo possa designar, excepcionalmente, servidores e estagiários de outras unidades judiciárias para as Varas de Execução Penal a fim de agilizar os trabalhos cartorários;

CONSIDERANDO que atualmente uma das equipes da força-tarefa do eixo processual-cartorial do projeto “Cidadania nos presídios” encontra-se em atuação na 9ª Vara Criminal de Vitória – Privativa de Execução Penal, onde se detectou a necessidade de um esforço concentrado para a regularização da juntada de petições e demais expedientes que se encontram em Cartório, a fim de que o trabalho de análise da dos benefícios possa ser feito com segurança;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas rápidas e eficazes para viabilizar o atingimento das metas e objetivos do Projeto “cidadania nos presídios”, desenvolvido de maneira pioneira pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir mutirão na Secretaria da 9ª Vara Criminal de Vitória – Privativa de Execução Penal, com o objetivo de regularizar a juntada aos respectivos autos de todas as petições e demais expedientes que se encontram em Cartório;

Art. 2º – As atividades do mutirão serão realizadas em dias de sábado, domingo e feriados, durante de 06 (seis) horas diárias, mediante compensação por folgas, aplicando-se aos servidores as mesmas regras do Plantão Judiciário presencial;

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Leandro Silva Oliveira, Analista de Execução, matrícula 209.539-19, que atuará sob a supervisão da Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais;

§ 1º – O mutirão será integrado por servidores voluntários do quadro do Poder Judiciário do Espírito Santo, os quais poderão manifestar o seu interesse através do e-mail da coordenadoria criminal (execucoes-penais@tjes.jus.br), bem como diretamente ao servidor coordenador.

§ 2º – Caberá ao servidor coordenador a tarefa de elaborar a escala de servidores do mutirão e fixar o calendário, bem como elaborar a ata dos trabalhos, devendo inserir o nome de todos os servidores que atuaram no referido dia, com a respectiva matrícula, e a quantidade de petições e demais expedientes juntados.

§ 3º – Cada servidor atuante no mutirão ficará responsável por averbar a respectiva ata, nos mesmos moldes do Plantão Judiciário, a fim de obter a compensação por folgas.

§ 4º – Em hipótese alguma, haverá o pagamento de horas extras pela atuação no mutirão.

§ 5º – A escala dos servidores deverá ser enviada por e-mail à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais para controle.

§ 6º – A Diretoria do Foro de Vitória deverá ser comunicada sobre a designação dos mutirões e deverá prestar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 01 de julho de 2016.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais