ATO NORMATIVO Nº 082/2016 – DISP. 15/07/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 082/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara de Família do Juízo de Serra – Comarca da Capital;

CONSIDERANDO que a instalação tem como objetivo primordial a melhor prestação do serviço, mediante o descongestionamento das atuais Varas de Família do Juízo de Serra – Comarca da Capital, em face da conhecida sobrecarga de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 164/14, que disciplinou a compensação da distribuição de processos das Varas Cíveis e das Varas de Família do Juízo de Serra;

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no expediente nº 2016.00.799.116, em que constam os requerimentos protocolizados pelos Juízes titulares das Varas de Família do Juízo de Serra.

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar por mais 04 (quatro) meses, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Ato Normativo nº 164/14, a distribuição diferenciada entre as Varas de Família do Juízo de Serra, à medida de 02 (dois) processos para 4ª Vara de Família e 1 (um) para cada uma das demais unidades cíveis (1ª a 3ª Varas de Família).

Art. 2º – A distribuição por sorteio manual será realizada sob a supervisão da MM.º Juiz Diretor do Fórum de Serra e registrada em Ata, a qual deverá ser arquivada na Secretaria desse Juizado.

Art. 3º – A distribuição por sorteio manual prevista neste Ato Normativo somente será utilizadaenquanto não for habilitada a função da distribuição proporcional no sistema E-JUD.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 25 de Maio de 2016, inclusive.

Publique-se.

Vitória, 14 Julho de 2016.

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente