ATO NORMATIVO Nº 086/2016 – DISP. 19/07/2016 – REPUBLICAÇÃO – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2021 DISPONIBILIZADO EM 23/08/2020

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 086/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reformulação do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tendo em vista a complexidade dos trabalhos realizados para implementação da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, no artigo 1º do Ato Normativo nº 071/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – 02 (dois) Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

 

I – 01 (um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 01 (um) Juiz escolhido pelo Presidente do Tribunal;

IV – 01 (um) Juiz escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos abertos a todos os interessados;

V – 01 (um) Juiz eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

V – 02 (dois) Juízes eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

VI – 01 (um) Juiz Auxiliar Corregedor;

VII – 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

VII – 01 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal;

VIII –01 (um) Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

VIII – 01 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IX – o Secretário Geraldo Tribunal de Justiça; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

IX – 02 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;

X – o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

X – 01 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

XI – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

XI – 02 (dois) magistrados, indicados pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 5º, §7º, da Resolução 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

XII – 01 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

XII – 02 (dois) servidores, indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 5º, §7º, da Resolução 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça e do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

XII – por 01 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e por 01 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS., nos termos do art. 5º, §7º, da Resolução nº 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça e do art. 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2021 DISPONIBILIZADO EM 23/08/2020

XIII – 01 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

XIV – 01 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

XV – 01 (um) servidor, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 70/2020 DISPONIBILIZADO EM 11/05/2020

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Ato Normativo nº 071/2016.

Publique-se.

Vitória, 15 de Julho de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

* REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO EM 18/07/2016, EQUIVOCADAMENTE, COM O Nº 085/2016.