PROVIMENTO CGJES Nº 001/2014 – DISP. 20/03/2014 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

Poder Judiciário

Tribunal de justiça do Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO CGJ/ES nº 001/2014

Determina a padronização e adoção do Relatório de Inspeção Judicial anual, para os fins do art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária).

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização e orientação administrativa, judicial e disciplinar, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (Código de Organização Judiciária), c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);

Considerando que são deveres do magistrado, dentre outros, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto no art. 35, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando que incumbe aos Juízes de Direito a superintendência do serviço judiciário da Comarca ou vara, visando à manutenção da ordem e regularidade do expediente das audiências e atos públicos, e a inspeção anual os serviços a cargo das respectivas Secretarias, nos termos do art. 48, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

Considerando que a inspeção dos cartórios, secretarias e ofícios de justiça cabe aos Juízes das varas e juizados a que estiverem subordinados, cujo resultado deve constar de relatório contendo as providências tomadas para a regularização das falhas, e as recomendações e providências ordenadas, bem como as advertências e/ou elogios, a ser enviado por meio eletrônico à Corregedoria Geral da Justiça, juntamente com os dados estatísticos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos, conforme previsto no art. 12, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas) c/c art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (Código de Organização Judiciária);

Considerando o teor da Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias.

RESOLVE:

Art. 1º. PADRONIZAR o Relatório de Inspeção Judicial anual, no intuito de auxiliar e orientar os magistrados quando da realização dos trabalhos de Inspeção das Comarcas ou Varas.

Art. 2º. DETERMINAR aos Juízes de Direito que, ao elaborarem o Relatório de Inspeção Judicial, insiram os dados que devem ser inspecionados para que a incumbência fiscalizatória do Poder Judiciário seja bem desempenhada.

Art. 3º. DETERMINAR a adoção do modelo de relatório anexo ao presente provimento, sem prejuízo da fiscalização de outras circunstâncias e da adoção de outras medidas que se mostrem necessárias no curso da inspeção.

Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 19 de março de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça

Anexo – Modelo de Relatório

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO JUDICIAL – ANO 2014

Modelo de Relatório de Inspeção Judicial Editáveis

Unidade Judiciária:

Magistrado(a):

Chefe de Secretaria:

Observações:

Data de Publicação da Portaria1:

__/__/2014

Data de Abertura da Inspeção:

__/__/2014

Data de Encerramento da Inspeção:

__/__/2014

Observações:

Quantidade de autos em tramitação2:

__ (por extenso)

Observações:

Quantidade de autos inspecionados²:

__ (por extenso)

Observações:

Quantidade de autos não inspecionados²:

__ (por extenso)

Justificativas:

Providências adotadas:

Arquivamento efetivo, no local indicado para esta finalidade pela administração pública, de todos os processos que já continham decisão determinativa de arquivamento3:

() sim

() não

Observações quanto às condições/ localização do arquivo:

Providências adotadas:

Identificação visual de todos os autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, com afixação de etiqueta na lateral4:

() sim

() não

Providências adotadas:

Existência de autos em carga fora de cartório por tempo excessivo5:

() sim

() não

Providências adotadas:

Abertura de novo volume nos feitos que superaram a quantidade de 300 (trezentas) folhas6:

() sim

() não

Providências adotadas:

Efetivação da remessa de todos os autos de processos ou carta precatória para seus devidos destinos, nos feitos nos quais já havia esta determinação7:

() sim

() não

Providências adotadas:

Existência de autos que se encontram paralisados há mais de 100 (cem) dias8:

() sim

() não

Providências adotadas:

Existência de autos desaparecidos9:

() sim

() não

Em caso positivo, houve o atendimento ao disposto no art. 1º, alínea “d”, da Recomendação CNJ nº 12/2013:

() sim

() não

Providências adotadas:

Os livros foram inspecionados10:

Nas Escrivanias de Órfãos e Sucessões:

Livro de registro de tutela e curatela

() sim

() não

()inaplicável

Nas Escrivanias Criminais:

Livro de registro do rol de culpados

() sim

() não

()inaplicável

Livro de registro de armas, objetos e valores

() sim

() não

()inaplicável

Livro de registro de termos

() sim

() não

()inaplicável

Nas Escrivanias Criminais com competência do Tribunal do Júri:

Livro de registro de armas, objetos e valores

() sim

() não

()inaplicável

Livro de arquivo de termos

() sim

() não

()inaplicável

Nas Secretarias de Juizado Especial Criminal:

Livro de registro de autores de infrações penais, beneficiados pela transação penal

() sim

() não

()inaplicável

Livro de registro de armas, objetos e valores

() sim

() não

()inaplicável

Nas Secretarias dos Fóruns:

Livro para o registro de todos os atos e ocorrências relacionadas ao plantão judiciário.

() sim

() não

()inaplicável

Livro de controle de abertura de sindicâncias e processos administrativos.

() sim

() não

()inaplicável

Livro de posse de servidores efetivos ou comissionados

() sim

() não

()inaplicável

Na Central de Mandados:

Livro de distribuição de mandados cíveis

() sim

() não

()inaplicável

Livro de distribuição de mandados criminais

() sim

() não

()inaplicável

Os livros encontram-se regularmente escriturados11:

() sim

() não

Providências adotadas:

Juntada aos autos de todas as petições e demais documentos pendentes, inclusive nos que se encontravam conclusos ou arquivados, com exceção dos autos em carga ou tramitando nos tribunais12:

() sim

() não

Observância à determinação contida no Ofício-Circular CGJ/ES nº 108/201313:

() sim

() não

Providências adotadas:

A Secretaria encontra-se em ordem e higiene14:

() sim

() não

Observações:

Os Provimentos e Ordens, provenientes do TJ/ES, CGJ/ES e CNJ estão sendo observados15:

() sim

() não

Observações:

Os cadastros/sistemas estão sendo devidamente alimentados/atualizados16:

Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)17

() sim

() não

()inaplicável

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

() sim

() não

()inaplicável

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)18

() sim

() não

()inaplicável

Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA)19

() sim

() não

()inaplicável

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administativa e Inelegibilidade20

() sim

() não

()inaplicável

Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP)21

() sim

() não

()inaplicável

Processo Judicial Digital Sistema CNJ (Projudi)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Automação do Poder Judiciário (E-Jud)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Automação do Poder Judiciário (E-Jud2)22

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Controle de Presos Provisórios e Condenados (Infopen/ES)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Execuções Penais (SIEP)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Gerenciamento de Processos Eletrônicos do Poder Judiciário (E-Procees)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Abrigamento (SIGA-ES)23

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (RENAJUD)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema Eletrônico de Registro de Movimentação Judiciária (SERMOJ)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema Justiça Aberta

() sim

() não

()inaplicável

Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC)

() sim

() não

()inaplicável

Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA)24

() sim

() não

()inaplicável

Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas25

() sim

() não

()inaplicável

Sistema para envio de Ordens Judiciais ao Sistema Financeiro Nacional (BACENJUD)

() sim

() não

()inaplicável

Os sistemas estão sendo devidamente utilizados:

Diário da Justiça Eletrônico (e-diario)26

() sim

() não

Sistema de gerenciamento de e-mails

() sim

() não

Sistema de Malote Digital CNJ27

() sim

() não

Observações:

Observância ao disposto no art. 3º da Recomendação CNJ nº 12/2013:

() sim

() não

Considerações finais (consignando as recomendações e providências ordenadas, bem como as advertências ou elogios, nos termos do art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária c/c Recomendação CNJ nº 12/2013):

_____/ES, __ de _____ de 2014

Nome do(a) magistrado(a)

Juiz(a) de Direito

1 Art. 1º, § 1º c/c art. 3º, inc. IV do Código de Normas;

2 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;

3 Art. 1º, alínea “f”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;

4 Art. 1º, alínea “b”, da Recomendação CNJ nº 12/2013 c/c art. 338, caput, do Código de Normas;

5 Art. 1º, alínea “c”, da Recomendação CNJ nº 12/2013 c/c art. 390, caput, do Código de Normas;

6 Art. 1º, alínea “e”, da Recomendação CNJ nº 12/2013 c/c art. 305, caput, c/c art. 345, ambos do Código de Normas;

Em que pese a Recomendação CNJ nº 12/2013 aconselhar a abertura de novo volume nos feitos que superaram a quantidade de 200 (duzentas) páginas, o Código de Normas prevê que os livros serão abertos e encerrados contendo no máximo 300 (trezentas) folhas;

7 Art. 1º, alínea “g”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;

8 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;

O prazo de 100 (cem) dias se deve à solicitação do CNJ através de seu sistema Justiça Aberta;

9 Art. 1º, alínea “d”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;

10 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária c/c art. 311, e incisos, do Código de Normas;

11 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária c/c art. 303, caput, ao art. 310, parágrafo único, do Código de Normas;

12 Art. 1º, alínea “a”, da Recomendação CNJ nº 12/2013;

13 Ofício-Circular nº 108/2013 – Determina aos Chefes de Secretaria separar as petições de processos arquivados e baixados, em que não haja possibilidade de juntada aos autos, a intimação do(s) advogado(s) para sua retirada no prazo de dez dias. Caso a petição não seja retirada, será descartada por meio de picotamento com anotação no sistema;

14 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;

15 Art. 48, inc. VI, do Código de Organização Judiciária;

16 http://www.cnj.jus.br/sistemas; https://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=214&Itemid=88; https://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=223&Itemid=89; https://sistemas.cgj.es.gov.br/Portal/PagInicio.aspx;

19 Resoluções CNJ nº 54/2008 e nº 93/2009;

20 Resolução CNJ nº 44/2007;

21 Resolução CNJ nº 47/2007 c/c Ofício-Circular nº 009/CNJ/COR/2009;

25 Resoluções CNJ nº 59/2008 e nº 84/2009;

27 Resolução CNJ nº 100/2009;