CNJ apresenta banco de dados de casos repetitivos


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou para magistrados e servidores do Judiciário o protótipo do banco nacional de dados, que permitirá a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. “Estamos criando uma ferramenta de gestão que facilitará muito a administração do grande volume de demandas repetidas no Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ Fernando César Mattos. O encontro foi durante o Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ 235/2016, realizado na quinta-feira (25/8), no Conselho Federal de Justiça (CFJ).

Com a criação do banco, a ideia é otimizar o julgamento de demandas repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil (CPC). “Sabemos que existe hoje um grande número de demandas repetidas no Judiciário. Com essa identificação, os julgamentos serão muito mais rápidos”, completou o conselheiro, que foi o relator da Resolução n. 235/2016 do CNJ. Na prática, os tribunais irão alimentar o sistema, classificando os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A partir desse momento, todos os tribunais terão acesso aos julgados uns dos outros.

A expectativa é de que a ferramenta esteja totalmente disponível para adesão e consulta de todos os tribunais até o final deste ano. Os tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais já aderiram e estão alimentando o banco.

“A criação do banco nacional é de suma importância para todo o Judiciário”, destacou a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Temos de ter essa padronização em âmbito nacional”, completou.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, atualmente existem cerca de 100 milhões de processos em andamento em todo o país para serem julgados por aproximadamente 16 mil juízes e desembargadores. “As demandas repetitivas afogam o Judiciário. Mas o CNJ tem cuidado muito bem desse assunto e a edição da resolução 235/2016 teve esse objetivo”, afirmou durante o workshop.

Resolução – Aprovada em julho deste ano, a Resolução foi uma das cinco normas criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) que demandavam atuação do CNJ. A resolução aproveitou as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. A norma também uniformizou procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.

Com 18 artigos e cinco anexos, o ato normativo substituiu a Resolução CNJ n. 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais.

FONTE:

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias


TJES – No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o “NURER – Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos” disponibiliza no sítio eletrônico do próprio Tribunal uma página que contém todas as informações sobre os Recursos Repetitivos (STJ), as Repercussões Gerais (STF), os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR do TJES) e os Incidentes de Assunção de Competência (IAC do TJES). Essa disponibilização visa conferir facilidade e agilidade na pesquisa dos julgamentos realizados sob a sistemática descrita no art. 1.036 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).

banner_home_nurerA página foi elaborada pela Vice-Presidência do TJES, com auxílio do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER, no intuito de proporcionar ampla divulgação dos precedentes firmados pelas Cortes Superiores e dos IRDR´s e IAC´s apreciados pelo Egrégio TJES, considerando, sobretudo, a possibilidade de sobrestamento dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica. Para acessar a página do NURER, clique aqui.