OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2015 – DISP. 16/03/2015


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2015

REF. PROCESSO CGJES Nº 201500194943

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa das serventias judiciais com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 0004846-02.2014.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no qual relata a preocupação do Ministério Público Federal quanto ao cumprimento da Lei nº 5.709/71 pelos Cartórios de Registro Geral de Imóveis na hipótese de aquisição e arrendamento de área rural por pessoa estrangeira (física ou jurídica);

CONSIDERANDO as regras insertas na Seção VII, Capítulo VII do Código de Normas desta Corregedoria Estadual, que disciplina acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa natural e jurídica estrangeira e cidadão português, bem como as normas da Seção II, do mesmo capítulo, que tratam dos livros e suas escriturações;

RESOLVE:

Art. 1º – DETERMINAR que os Cartórios de Registro Geral de Imóveis deste Estado observem as regras estabelecidas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 5.709/71 para aquisições e também para os arrendamentos de propriedades rurais por pessoa estrangeira (física ou jurídica), comunicando, obrigatória e trimestralmente, a ocorrência de tal fato a esta Corregedoria e ao INCRA, em consonância com os artigos 1.281 e seguintes do Código de Normas.

Parágrafo único – É dispensado o envio das informações em caso de remessa negativa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.283 daquele diploma.

Art. 2º – DETERMINAR que as mencionadas serventias extrajudiciais observem o artigo 1.075 do Código de Normas desta Corregedoria, que prevê a utilização obrigatória do Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2015.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral de Justiça