ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 51/2014
REF. PROC. CGJES N.º 201400474337
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização e orientação administrativa do foro extrajudicial com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 c/c art. 37 da Lei n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Circular n.º 04/CNJ/COR/2014, de 09 de abril de 2014, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a fim de que seja expedido ofício circular aos responsáveis pelas unidades do serviço notarial e de registro deste Estado, a fim de que atualizem os dados cadastrais de suas respectivas serventias em 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os delegatários de unidades do serviço notarial e de registro deste Estado acerca dos termos do Ofício Circular n.º 04/CNJ/COR/2014, de 09 de abril de 2014, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, conforme cópia anexa ao presente ofício, oportunidade na qual foi determinada a necessidade de atualização dos dados cadastrais de suas respectivas serventias junto ao Sistema Justiça Aberta Extrajudicial no prazo de 30 (trinta) dias.
O acesso ao Sistema Justiça Aberta Extrajudicial será feito através do endereço eletrônico “www.cnj.jus.br/corporativo”, cujo manual do usuário encontra-se acessível mediante logon de cpf e senha, localizado na barra de menu da página principal na opção “manual”.
Eventuais dificuldades de acesso ao sistema deverão ser resolvidas diretamente pelo helpdesk através telefone (61)2326-5353 ou por meio do endereço eletrônico sistemasnacionais@cnj.jus.br.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 18 de junho de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça