OFÍCIO-CIRCULAR Nº 061/2014 – DISP. 19/08/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 61/2014

Protocolo 2014.01.027.117

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento da Portaria nº 071/2014 – CGJ/RR, da lavra do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que referidPortaria informa sobre a INUTILIZAÇÃO do selo holográfico de autenticidade nº 42919, pertencentes à Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Boa Vista/RR.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 13 de Agosto de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça