OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2014 – DISP. 08/01/2015


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2014

Vitória/ES, 18 de dezembro de 2014.

Aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Espírito Santo.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a publicação no e-diário do Provimento CGJES n.º 59/2013 (em 02/12/2013), alterado, respectivamente, pelos Provimentos CGJES n.º 04/2014 e 12/2014;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento CNJ n.º 39/2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.

RESOLVE:

1) INFORMAR a todos os Registradores de Imóveis e Tabeliães de Notas do Espírito Santo que a Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP comunicou a esta CGJES, por meio do ofício n.º 181/2014, que já foi realizado o prévio cadastramento dos serviços extrajudiciais deste Estado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, com base nos dados extraídos do Sistema Justiça Aberta.

2) COMUNICAR que os dados do referido cadastramento deverão ser complementados, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, através do sítio eletrônico www.indisponibilidade.org.br, clicando-se na imagem do e-CPF e conectando-se através de certificado digital.

3) CIENTIFICAR que, com a publicação do Provimento CNJ n.º 39/2014 (artigo 14), passou ser obrigatório consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, antes da prática de atos notariais ou registrais que tenham por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos (exceto lavratura de escritura).

4) INFORMAR aos Registradores de Imóveis que deve ser cumprida na íntegra as disposições do artigo 8º, do Provimento CNJ n.º 39/2014, ainda que eventualmente incompatíveis com o Provimento CGJES n.º 59/2013.

5) Os manuais de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, bem como os links referentes aos vídeos de treinamento do referido sistema, encontram-se disponíveis através no sítio eletrônico www.indisponibilidade.org.br.

6) As dúvidas referentes ao cadastramento e consultas à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB deverão ser enviadas ao e-mail suporte@indisponibilidade.org.br.

Publique-se. Cumpra-se.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça