OFÍCIO-CIRCULAR Nº 109/2014 – DISP. 09/01/2015


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 109/2014

REF. PROC. CGJES Nº201401621377

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça solicitou, por meio do Pedido de Providências CNJ nº 0007164-89.2013.2.00.0000, que esta Corregedoria dê ciência do Provimento CNJ nº 42 de 31/10/2014 às serventias extrajudiciais.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA às serventias extrajudiciais acerca do Provimento CNJ nº 42 de 31/10/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas, cuja cópia segue anexa.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória-ES, 15 de dezembro de 2014.

CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral de Justiça