ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 092/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO ao Servidor THIAGO DIAS DUARTE, Analista Judiciário 02 – AJ – Oficial de Justiça Avaliador da Central de mandados da Comarca de Cariacica/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a r. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2012.00.805.046 (CGJ) 0003237.29.2012.8.08.0000 (Conselho da Magistratura/ T. Pleno).
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de dezembro de 2014.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUZA
Vice-Corregedor Geral da Justiça