ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 95/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no artigo 253 da Lei Complementar nº. 46/94, do Parágrafo Único do artigo 1301 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e da r. Decisão de fls. 80/81, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2012.01.515.266, RESOLVE prorrogar afastamento cautelar do exercício de suas funções o servidor MOSHE DAYAN ROSA, analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador da Diretoria do Foro de Castelo-ES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 21/02/2015.
Publique-se.
Vitória-ES, 06 de fevereiro de 2015.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça