ATO Nº 107/2015 – DISP. 07/07/2015


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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ATO Nº 107/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),

RESOLVE:

Aplicar a pena de Perda de Delegação ao Sr. PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA, Tabelião e Oficial do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Fartura, Comarca de São Gabriel da Palha, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.00.272.557 desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 23 de junho de 2015.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça