PROVIMENTO Nº 20/2012 – DISP. 25/07/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 20/2012

Revoga o Artigo 957 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO resposta da Corregedoria Nacional de Justiça à Consulta CNJ 0001026-43.2012.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o artigo 957 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de julho de 2012

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça