ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 40/2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM EXERCÍCIO, DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO o Ofício nº 407/PR, datado de 14 de novembro de 2005, encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, no sentido de que seja determinado aos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais para que conste o número da identificação da Declaração de Nascidos Vivos (DN), bem como o número de identificação da Declaração de Óbitos (DO), nos respectivos livros de assentamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e comunicação entre as bases de dados mantidas pelo IBGE e pelo Ministério da Saúde, para a compatibilização dos sistemas de estatísticas vitais;
CONSIDERANDO o parecer aquiescente da Auditoria Interna desta E. Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR que, a partir de 1º de janeiro de 2006, conste dos livros de assentamento de nascidos vivos, bem como dos livros de óbitos, o número de identificação da Declaração de Nascidos Vivos (DN) e de identificação de Óbitos (DO), respectivamente.
Parágrafo Único – Os números de identificação a que se referem este artigo não constarão das respectivas certidões.
Art. 2º – Este provimento entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 19 de dezembro de 2005.
DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
Corregedor-Geral da Justiça em exercício