PROVIMENTO Nº 19/2009 – PUBL. EM 27/05/2009 – REVOGADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 19/2009

Dispõe sobre a utilização do SERMOJ – Sistema Eletrônico do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo – para controle estatístico e acompanhamento dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de disciplina, fiscalização e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, incisos LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 282, 306, 309, 310, parágrafo único, 311, 312, 321, 322, 323 e 350 do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO o crescimento significativo de presos provisórios, conforme dados estatísticos do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias;

CONSIDERANDO a preocupação da magistratura com as situações de prisão provisória com excesso de prazo ou a manutenção da privação da liberdade após o cumprimento da sua finalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir aos magistrados mecanismos que possibilitem um acompanhamento efetivo das prisões provisórias decretadas;

CONSIDERANDO o compromisso da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da legalidade estrita da prisão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, o qual prescreve que “as Corregedorias Gerais de Justiça deverão coordenar e fiscalizar a conclusão dos inquéritos e o encerramento da instrução dos processos criminais, recomendando, inclusive, prioridade no cumprimento das diligências dos processos onde houver réu ou indiciado preso”.

R E S O L V E :

Art. 1º – As varas de inquéritos e as varas com competência criminal encaminharão relatório à Corregedoria Geral da Justiça, incontinenti à prática do ato, por meio do sistema SERMOJ, com demonstração do número das prisões em flagrante, temporárias e preventivas, indicando o nome do preso, o número do processo, a data e a natureza da prisão, a unidade prisional, a data e o conteúdo do último movimento processual.

Art. 2º – Para o fornecimento imediato das informações de que trata o art. 1ª, as varas de inquéritos e as varas com competência criminal deverão acessar a intranet da CGJ/ES – http://www.in.cgj.es.gov.br – e, após acessar o sistema SERMOJ, adotar os seguintes passos:

  • clicar no item movimentação;
  • clicar no subitem movimentação de presos provisórios.

Art. 3º – Eventuais dúvidas serão dirimidas pelo Núcleo de Estatística da Corregedoria Geral da Justiça (tel. 3334-2380).

Art. 4º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 25 de maio de 2009.

Desembargador ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 28/2013 – DISP. EM 18/01/2013