ATO NORMATIVO Nº 136/2016 – DISP. EM 01/12/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 136/2016

O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o Ato nº 2273/2012 (DJ de 01/08/2012) que constituiu a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como o Ato nº 106/2015 (DJ de 18/06/2015) que alterou a última composição da referida Comissão,

CONSIDERANDO o Ato nº 302/2015 (DJ de 19/02/2015) que constituiu a Comissão de Avaliação e Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado e Intangível do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

CONSIDERANDO a necessidade anual de proceder levantamento, acurácia, avaliação, reavaliação, amortização e depreciação contábil dos bens móveis, imóveis e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme procedimentos descritos nas normas e metodologias vigentes,

RESOLVE:

Art. 1ºREVOGAR, a partir da data de publicação deste Ato Normativo, a Comissão constituída através do Ato nº 2273/2012 e suas alterações, bem como a Comissão constituída através do Ato nº 302/2015.

Art. 2ºCONSTITUIR a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que será composta pelos seguintes servidores:

GUSTAVO GONÇALVES BIAZI: inventário de bens permanentes móveis comuns e Presidente da Comissão.

RONNEY BRUNELLI DUTRA: inventário de bens permanentes móveis comuns.

ALEXANDRE LAINO MARTINS: inventário de bens permanentes móveis comuns.

PEDRO VELOSO: inventário de bens permanentes móveis comuns.

MARIA BERNADETTE DOS SANTOS QUINAMO: inventário de bens permanentes móveis comuns.

MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI: inventário de bens permanentes móveis comuns.

FERNANDA BRAGA DE ARAÚJO: inventário e regularização de bens imóveis.

MAGNO ANDRÉ MIRANDA JANUÁRIO: inventário do estoque de bens de consumo e Substituto do Presidente.

MAURO DE SOUZA TRISTÃO: inventário do estoque de bens de consumo.

PAULO VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS: inventário de bens intangíveis e bens de informática.

MÁRCIO CARVALHO CAMPOS: inventário de bens intangíveis e bens de informática.

BRUNO SANTOS CAMPOS: inventário de bens da área de segurança.

VITOR RABBI BALDI: inventário de bens da área de segurança.

LUCIANA CRISTIAN TAVARES: avaliação e reavaliação de bens imóveis.

ISMÊNIA SCHAEFFER FREITAS: avaliação e reavaliação de bens imóveis.

CLAUDIO NEY LOUREIRO: procedimentos contábeis, amortização e depreciação de bens.

FABIO MIGUEL: procedimentos contábeis, amortização e depreciação de bens.

Art. 3º – Caberá aos membros planejar e executar as atividades de suas respectivas áreas de atuação, descritas no Art. 2º deste Ato, objetivando alcançar as metas da Administração. O Presidente da Comissão atuará na supervisão das referidas metas e, se necessário, demandará os membros responsáveis pelas atividades.

Art. 4º – A Comissão promoverá diligências para localizar os bens patrimoniais e, se necessário, realizará visitas técnicas e inspeções nos setores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com ciência da Administração.

Art. 5º – Na ocasião de realização do inventário nas Comarcas, atuará como membro facilitador dos trabalhos o Secretário de Gestão do Foro e, na ausência deste, o Juiz de Direito Diretor do respectivo Foro.

Art. 6º – Sendo necessário o levantamento físico de bens patrimoniais em volume maior que o suportado pela Comissão Permanente, o Presidente da Comissão solicitará designação de Comissão Temporária para apoio nas atividades de campo, informando o número de servidores necessários, visando providências da Administração.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE–SE.

Vitória(ES), 18 de novembro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 022/2018 – DISP. 26/01/2018

COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 206/2018 – DISP. 07/11/2018