Sistemas eletrônicos do TJES e CGJ estarão indisponíveis durante o recesso forense


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A parada programada, que vai deixar o site fora do ar, ocorre de 20 de dezembro a 07 de janeiro para aperfeiçoar a prestação das atividades administrativa e jurisdicional, por meio de melhorias na infraestrutura dos sistemas computacionais.

No período de 20 de dezembro a 07 de janeiro de 2017, durante o recesso forense, os sistemas eletrônicos administrativos e judiciais do Poder Judiciário do Espírito Santo estarão indisponíveis. Entre os dias 20 e 22 de dezembro também haverá a interrupção total dos serviços de rede local e correio eletrônico. E no dia 22 de dezembro, haverá a interrupção total do serviço de internet, bem como a interrupção do fornecimento de energia elétrica na sede do Tribunal de Justiça para a manutenção do gerador, data em que o plantão judiciário será realizado na Corregedoria Geral da Justiça, situada na Avenida João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá, em Vitória.

O Ato Normativo Conjunto 19/2016, que regulamenta a parada programada para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) durante o recesso forense, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quarta-feira, 14. A parada programada ocorre devido à necessidade de aperfeiçoar a prestação das atividades administrativa e jurisdicional, por meio de melhorias na infraestrutura dos sistemas computacionais.

Para manter as atividades imprescindíveis ao funcionamento do Poder Judiciário, os serviços de Consultas externas ao Sistema de Execução Penal (SIEP) e Acompanhamento Processual Unificado (Consulta Unificada) estarão disponíveis durante o período, exceto no dia 22 de dezembro, por meio de links que serão informados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Já o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) está disponível para pesquisa no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/bnmp/#/pesquisar.

Quanto à arrecadação de custas processuais, estarão indisponíveis, de 20 de dezembro a 09 de janeiro de 2017, a consulta de quitação das guias de custas processuais e do seu processamento, e a emissão das guias de custas processuais, bem como qualquer guia de receitas destinadas aos fundos (FUNEPJ, FARPEN, FADESPES, FUNEMP e FUNCAD). Com o término do recesso forense, após a disponibilização da conta de custas, as partes serão intimadas, por meio de seus advogados, para regularização do pagamento no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição.

Em relação aos atos notariais e de registro, o Selo Digital também estará indisponível de 20 de dezembro a 09 de janeiro de 2017. Os pedidos devem ser efetuados e pagos até o dia 16 de dezembro. O envio dos arquivos XML estará suspenso de 19 de dezembro e 09 de janeiro de 2017 e os pedidos de retificação ou cancelamento de selos estarão suspensos de 19 de dezembro a 08 de janeiro. Os Delegatários Titulares, Interinos e Interventores devem respeitar o cálculo do valor total dos emolumentos, taxas e demais encargos incidentes sobre os atos notariais e de registro que são devidos, com base na tabela vigente na data da prática do ato.

Vitória, 14 de dezembro de 2016

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
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