RESOLUÇÃO Nº 08/2004 – PUBL. EM 26/07/2004 – REVOGADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 08/2004

“Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 014/2001”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Colendo Conselho Superior da Magistratura nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Resolução nº 014/2001, que regulamenta a indenização de transporte prevista no art. 87 da Lei Complementar nº 46/94, passa a vigorar, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, com a seguinte redação:

” Art. 3º – A indenização de transporte corresponderá ao valor diário de R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos), devido nos dias úteis de cada mês.
Parágrafo Único – Os oficiais de justiça em exercício no Tribunal de Justiça terão um acréscimo ao valor diário estabelecido no “caput” deste artigo, correspondente a mais 30% (trinta por cento) sobre o mesmo.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2004.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 09/2002.

Vitória, 15 de julho de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 26/2007 – PUBL. EM 26/07/2007