RESOLUÇÃO Nº 001/04 (CONSELHO) – PUBL. EM 09/01/2004


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 001/04

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º – O servidor designado como substituto legal, na forma do artigo 48, inciso IX, da Lei Complementar nº 234, publicada no dia 19 de abril de 2002, fará jus à retribuição integral da substituição, nos casos dos afastamentos ou impedimento legais do titular, igual ou superiores a 30 (trinta) dias.

Art. 2º – Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 041/2002, publicada no “DJ” de 08/11/2002.

PUBLIQUE-SE

Vitória, 08 de janeiro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente