RESOLUÇÃO Nº 05/2003 (CONSELHO) – PUBL. EM 19/08/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 005/2003

Dispõe sobre a criação e as atribuições da Coordenadoria dos Juizados Especiais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão tomada pelo Egrégio Conselho da Magistratura, em sessão realizada no dia 18 de agosto de 2003.

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 98, inciso I da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei 9.099/95 que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e da Lei Complementar nº 84 de 23 de julho de 1996, publicado no Diário da Justiça do dia 05/07/1996, que disciplina a estrutura, organização, composição e competência desses órgãos, no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO ser de primordial importância a correta aplicação das disposições contidas nas normas legais suprareferidas, para o desenvolvimento de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz, em consonância com os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais, que são integrados pelas Varas dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Turmas Recursais;

CONSIDERANDO que esse sistema deve funcionar harmoniosamente, com planejamento, supervisão e orientação a todos os Juizados Especiais deste Estado e Turmas Recursais, por órgão regularmente investido com tais atribuições, de modo a viabilizar a sua plena realização e integração com outros Estados da Federação.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Coordenadoria dos Juizados Especiais, vinculada à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com sede na Av. Des. Homero Mafra, s/nº, Enseada do Suá, Vitória/ES.

Artigo 2º – Integram a estrutura da Coordenadoria dos Juizados Especiais os seguintes órgãos;

I – Supervisão Geral;

II – Comissão de Coordenação dos Juizados Especiais;

Art. 3º – A Coordenadoria dos Juizados Especiais será composta pela Supervisão Geral e sua coordenação será realizada por uma comissão formada por 03 (três) Juízes de Direito de Entrância Especial, em exercício nos Juizados Especiais, escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º – A Supervisão Geral do Sistema será exercida pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça ou um Desembargador por este indicado.

Artigo 5º – Exercerá a Presidência da Comissão de Coordenação um dos Juízes dela integrantes, escolhido e designado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, ao qual os demais estarão vinculados.

Artigo 6º- Os outros dois Juízes de Direito de Entrância Especial que integram a Comissão devem ser indicados dentre aqueles que atuam no Sistema, sendo um da área cível e outro da área criminal.

Artigo 7º – À Coordenadoria dos Juizados Especiais compete:

I – Supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento de todos os Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo e dos Colégios Recursais.

II – Planejar e adotar medidas que visem o aprimoramento do sistema de atuação dos Juizados Especiais do Estado, podendo, para tanto, requisitar funcionários e Juízes de Direito interessados em atuar no desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Coordenadoria.

III – Celebrar convênios com instituições públicas ou privadas com o objetivo de, através de parcerias, dinamizar a atuação do Sistema.

IV – Supervisionar, orientar e coordenar a instalação de novas Varas de Juizados Especiais e Turmas Recursais no Estado, implantando programas de capacitação e treinamento, em interação com outros órgãos da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, para magistrados, servidores, conciliadores e estagiários que atuam no Sistema.

V – Indicar os estagiários capacitados a atuar no Sistema.

VI – Manter o arquivo com o movimento mensal das atividades de todos as Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado e das Turmas que integram o Colégio Recursal.

VII – Elaborar, mensalmente, um relatório geral de todas as atividades das Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, e ao final de cada semestre, encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral de Justiça, para publicação, relatório pormenorizado contendo os dados estatísticos das atividades desenvolvidas no período.

Artigo 7º – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 18 de agosto de 2003

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE