RESOLUÇÃO Nº 38/2005 – PUBL. EM 25/07/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 038/05

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO requerimento feito pelo SINDIJUDICIÁRIO – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de revogação da Resolução nº 16/2005, publicada no “DJ” de 28/04/2005 e conseqüente restabelecimento da Resolução nº 044/2002, publicada no “DJ” de 20/12/2002;

RESOLVE:

RESTABELECER os termos da Resolução nº 044/2002, publicada no “DJ” 20/12/2002, do seguinte teor:

“Artigo 1º – fica estabelecido que o vale-alimentação previsto na Lei nº 7048/02, será concedido em pecúnia e depositado em conta corrente, sendo o seu valor reajustado conforme o parágrafo único da citada Lei, podendo ocorrer novo reajuste em função da disponibilidade orçamentária e financeira deste Poder”

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 21 de julho de 2005

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente