RESOLUÇÃO Nº 42/2005 – PUBL. EM 17/08/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 042/2005

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista proposição do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, por DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data,

RESOLVE:

EXCLUIR a expressão “Corregedoria Geral da Justiça” dos anexos I e II da Resolução nº 017/03, publicada no “DJ” de 30/06/03, que trata da concessão de diárias aos servidores e magistrados do Poder Judiciário.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 15 de agosto de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício