RESOLUÇÃO Nº 51/2005 – PUBL. EM 04/10/2005


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 051/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– os termos do expediente protocolizado sob o nº 2005.00.055.024, subscrito pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de São Mateus;

– que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.

RESOLVE :

Art. 1º. DETERMINAR que se processe pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus, todos os procedimentos em matéria de infância juventude, até que sobrevenha a instalação da Vara Especializada na referida Comarca.

Art. 2º. RECOMENDAR ao MM. Juiz Diretor do Fórum de São Mateus que encete, observadas as cautelas próprias, todos os atos necessários à execução e cumprimento deste ato.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 29 de setembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJES