RESOLUÇÃO Nº 005/2006 – PUBL. EM 20/01/2006 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 30/01/2006 EM VIRTUDE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA TABELA DO STF

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 005/2006

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO os termos da Tabela C, art. 4 º, I “a” e II “a” da Resolução nº 314/2005, de 7 de novembro de 2005, do Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERANDO os termos dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 12, de 07 de junho de 2005, do Superior Tribunal de Justiça.

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. As despesas correspondentes ao preparo, porte de remessa e retorno dos recursos judiciais para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça deverão ser feitas no ato da interposição do mesmo, comprovando-se o pagamento por intermédio da juntada das guias de recolhimento.

§ 1º. Para o Supremo Tribunal Federal – Recurso Extraordinário:

I – As custas, por feito, no valor de R$ 96,93, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, código e classificação de receita: “1505” – Custas Judiciais – Outras -;

II – Para a remessa dos autos o recorrente deverá encaminhar-se aos Correios (Agência Central ou da Leitão da Silva) e efetuar o pagamento do porte de remessa dos autos, no valor correspondente à metade do valor da tabela do STF;

III – Para o retorno dos autos o valor correspondente a outra metade do valor da tabela do STF, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU – Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 68813-4 – Porte de remessa e retorno do Autos -, conforme Art. 4º, inc. II, letra “a”, da tabela de custas. A GRU deverá ser acessada no site www.stf.gov.br.

§ 2º. Para o Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial:

I – porte de remessa e retorno dos autos para o Superior Tribunal de Justiça:

a) mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, UG/Gestão050001/ 00001, Código de Recolhimento 18827-1, porte de remessa e retorno dos autos, valor total da tabela do STJ;

b) A GRU deverá ser acessada no site www.stj.gov.br, contas públicas – GRU, código 18827-1, Porte de Remessa e Retorno dos autos.

Art. 2º. Determinar a Diretoria Judiciária de Zeladoria e Manutenção que remetam os autos ao Superior Tribunal de Justiça em seu próprio malote, em razão de convênio firmado com o TJES.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 007/99 e anexo nº 1, de 07 de julho de 1999.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de janeiro de 2006.

DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO
Presidente TJES