RESOLUÇÃO Nº 18/2007 – PUBL. EM 18/06/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 018/2007

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação da 6ª Vara de Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial, conforme o art. 39, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 6ª Vara Criminal do Juízo da Serra;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 6ª Vara Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Entrância Especial, que terá competência exclusiva para conhecer, processar e julgar os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006 – “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 14 de junho de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente