RESOLUÇÃO Nº 61/2007 – PUBL. EM 19/12/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 061/2007

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação da Vara de Infância e Juventude e do 2º Juizado Especial Cível, ambos da Comarca de São Mateus, de Terceira Entrância, conforme o art. 39-A, inciso X, alíneas “e” e “f”, da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da Vara de Infância e Juventude e do 2º Juizado Especial Cível, ambos da Comarca de São Mateus;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara de Infância e Juventude, bem como do 2º Juizado Especial Cível, ambos da Comarca de São Mateus, de Terceira Entrância.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo das Varas de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 17 de dezembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente