RESOLUÇÃO Nº 30/2008 – PUBL. EM 12/12/2008


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 30/2008

O Egrégio Tribunal de Justiça, tendo em vista decisão unânime em Sessão Plenária realizada no dia 11 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Inquérito nº 589, de relatoria da Ministra Laurita Vaz;

CONSIDERANDO as repercussões negativas das medidas adotadas e determinadas pela Corte Superior, e visando preservar a credibilidade do poder judiciário estadual, bem como sua atuação e prerrogativas constitucionais;

RESOLVE:

1) AFASTAR o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Guilherme Pimentel do exercício das funções administrativas de Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

2) AFASTAR o Exmo. Sr. Juiz de Direito Frederico Luís Schaider Pimentel de suas funções jurisdicionais e DETERMINAR à Colenda Corregedoria Geral de Justiça a adoção das providências necessárias para a abertura imediata de procedimento administrativo disciplinar visando à apuração dos fatos noticiados;

3) DETERMINAR a remessa de ofício para a Ministra Laurita Vaz, relatora do Inquérito n.º 589 junto ao Superior Tribunal de Justiça, solicitando-lhe que delibere o eventual afastamento dos três desembargadores envolvidos no Inquérito, de suas respectivas funções;

4) DETERMINAR ao Presidente em exercício a exoneração imediata dos respectivos cargos comissionados, com a cessação dos correspondentes atos de disponibilidade, dos servidores apontadamente envolvidos nos atos ilícitos descritos na investigação, constante do Inquérito nº 589;

5) DETERMINAR o aprimoramento da distribuição dos processos junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com a efetiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos estudos voltados à esta finalidade;

6) DETERMINAR a terceirização de todas as etapas dos concursos públicos de ingresso na magistratura do Estado do Espírito Santo;

PUBLIQUE-SE

Vitória, 11 de dezembro de 2008.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício