RESOLUÇÃO Nº 33/2008 – PUBL. EM 22/12/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 33/2008

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por decisão unânime de seus membros, tomada nesta data,

RESOLVE estabelecer os seguintes critérios, para efeito de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

Art. 1º. Não poderão ocupar cargo comissionado ou função gratificada no Tribunal de Justiça, concomitantemente, pessoas que tenham entre si parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive, ou sejam entre si cônjuges ou companheiros.

Art. 2º. No âmbito de cada Comarca do Estado do Espírito Santo fica vedada a ocupação concomitante de cargo comissionado ou função gratificada por pessoas que tenham entre si parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive, ou sejam entre si cônjuges ou companheiros.

Art. 3º. No âmbito do Tribunal de Justiça fica vedada a designação, para ocupar cargo comissionado ou função gratificada, de pessoas que tenham parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, inclusive com Desembargador, ou dele seja cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único. A restrição do “caput” deste artigo não se aplica a quem já ocupava cargo comissionado ou função gratificada no Tribunal de Justiça no mínimo 1 (um) ano antes da eleição ou nomeação, no caso de quinto constitucional, do Desembargador com o qual tenha parentesco, observando-se, neste caso, a vedação de funcionar sob a chefia direta deste.

Art. 4º
. Fica determinado à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, identifique as situações com ela em conflito e adote as medidas necessárias.

Vitória, 18 de dezembro de 2008.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício