RESOLUÇÃO Nº 18/2009 – PUBL. 07/08/2009


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 18/2009

O Exmº Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, adotada em sessão extraordinária realizada nesta data;

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 200900141004 da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão dos prazos e publicações durante a Semana do Advogado, compreendida entre os dias 10 e 14 de agosto do corrente ano, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados nas diversas atividades;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 10 a 14 de agosto do corrente ano. A suspensão objeto desta Resolução não implica em nenhum prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos jurisdicionais, que deverão prosseguir normalmente, não acarretando adiamento ou cancelamento dos atos já designados (audiências, perícias e congêneres) ou a designar em razão de medidas de urgência

PUBLIQUE-SE.

Vitória(ES), 06 de agosto de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO