RESOLUÇÃO Nº 31/2009 – PUBL. EM 08/12/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 31/2009

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a previsão de criação e a autorização de instalação da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, de Entrância Especial, contida no art. 39, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 234/02;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar melhorias na prestação jurisdicional, havendo oportunidade e conveniência administrativa na instalação do “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” no Juízo de Cariacica;

CONSIDERANDO, por fim, os termos do Convênio firmado entre este Egrégio Tribunal e o Ministério da Justiça / Secretaria Executiva do PRONASCI;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, de Entrância Especial, com competência exclusiva para conhecer, processar e julgar os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006 – “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Art. 2º. ESTABELECER que a instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior serão precedidos de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionados à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 03 de dezembro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TJES