RESOLUÇÃO Nº 16/2010 – PUBL. EM 31/03/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 16/2010

Torna sem efeito a instalação do Juizado Especial Cível de Barra de São Francisco e autoriza a instalação da 2ª Vara Criminal desta mesma Comarca.

O Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 29 de março de 2010;

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que o índice de distribuição de processos para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Barra de São Francisco é significativamente inferior àquele verificado nos Juizados das demais Comarcas;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o Juizado Especial Cível da Comarca de Barra de São Francisco encontra-se sem magistrado titular;

1 RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO a instalação do Juizado Especial Cível de Barra de São Francisco, transferindo sua competência e acervo para o Juizado Especial Criminal desta mesma Comarca.

Art. 2º – ESTABELECER que a atual 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco passa a denominar-se 1ª Vara Criminal de Barra de São Francisco, com a competência prevista no artigo 56, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 234/2002.

Art. 3º – AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, com competência para a execução penal dos sentenciados oriundos da respectiva região, nos termos do artigo 56, § 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 234/2002.

Art. 4º – Localizar os servidores em exercício no Juizado Especial Cível da Comarca de Barra de São Francisco na 2ª Vara Criminal desta mesma Comarca.

Art. 5º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

Vitória, 29 de março de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES