RESOLUÇÃO Nº 17/2010 – PUBL. EM 31/03/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 17/2010

ALTERA COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE GUARAPARI

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 29 de março de 2010,

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir a 2ª Vara Criminal competência para o processamento e julgamento dos crimes de trânsito.

Art. 2º – Atribuir a 3ª Vara Criminal competência para o cumprimento de todas as cartas precatórias de natureza criminal, excetuando-se as dos Juizados Especiais Criminais.

Art.3º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

Vitória, 29 de março de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente