RESOLUÇÃO Nº 18/2010 – PUBL. EM 05/04/2010 – REPUBLICAÇÃO


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 18/2010 (REPUBLICAÇÃO)

ALTERA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 29 de março de 2010,

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório de inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que conforme dados inseridos no sistema Justiça Aberta do Colendo CNJ, no mês de fevereiro de 2010 tramitaram 612 processos no Juizado Especial Cível ao passo em que no mesmo período tramitaram 4099 processos na 1ª Vara Cível, ambos da Comarca de Nova Venécia;

RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir ao Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Venécia competência para processar e julgar as execuções fiscais municipais.

Parágrafo único – Os processos já em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca, relativos as execuções fiscais municipais, deverão ser redistribuídos para o Juizado Especial Cível.

Art. 3º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a  partir da sua publicação.

Vitória, 29 de março de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente