RESOLUÇÃO Nº 32/2010 – PUBL. EM 08/07/2010 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 032/2010

Dispõe sobre a organização e as atribuições dos diversos setores diretamente ligados ou subordinados à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 27 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a existência de diversos setores diretamente ligados ou subordinados à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a inexistência de diploma normativo que disponha expressamente sobre as atribuições de todos os setores diretamente ligados ou subordinados à Presidência desta Corte;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o desempenho das atividades de tais setores, de forma a afastar eventuais lacunas ou conflitos de atribuições, visando uma melhor atuação administrativa;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAI
S

Artigo 1º – Esta Resolução estabelece a organização e define as atribuições dos setores administrativos internos diretamente ligados ou subordinados à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Artigo 2º – As atribuições aqui previstas não alteram ou modificam as competências já definidas em lei ou no Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 3º – A Presidência do Tribunal de Justiça é composta pelos seguintes setores:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

III – Assessoria Especial;

IV – Assessoria Jurídica;

V – Assessoria Econômica;

VI – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

VII – Núcleo de Estatística;

VIII – Precatórios;

IX – Cerimonial;

X – Núcleo de Controle Interno; e

XI – Assessoria Militar.

TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA

Artigo 4º – A Secretaria da Presidência é a unidade responsável pela colaboração e assistência ao Desembargador Presidente e tem como atribuições:

a) secretariar o Presidente em suas atividades;

b) atuar no envio e recebimento de documentos e expedientes internos e externos;

c) confeccionar ofícios e demais atos de comunicação da Presidência;

d) realizar atendimento ao público e demais servidores do Tribunal de Justiça;

e) gerenciar pastas e arquivos internos do Gabinete;

f) praticar atos e diligências administrativas de interesse da Presidência;

g) confeccionar minutas de despachos para remessa dos diversos expedientes recebidos nesta Presidência;

CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE

Artigo 5º – A Chefia de Gabinete tem como atribuições:

a) auxiliar e prestar apoio imediato ao Presidente;

b) superintender as atividades internas do Gabinete da Presidência, dirigindo, orientando e coordenando as atividades desenvolvidas;

c) realizar o controle e planejamento da agenda presidencial;

d) supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento dos expedientes e das correspondências recebidas no Gabinete, dando-lhes o destino correto e conveniente, de acordo com a natureza dos assuntos;

e) despachar pessoalmente com o Presidente os expedientes endereçados à Presidência;

f) atuar no apoio, planejamento e execução das relações institucionais da Presidência com os demais setores do egrégio Tribunal e demais órgãos públicos;

g) exercer a fiscalização das atividades dos servidores lotados na Presidência, atestando-lhes a freqüência laboral;

Artigo 6º – Além das estabelecidas nos artigos precedentes, poderão os Chefes de Gabinete da Presidência atuar em outras diligências e tarefas designadas pelo Presidente.

CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA ESPECIAL

Artigo 7º – A Assessoria Especial é composta por 2 (dois) magistrados de Entrância Especial, convocados pelo Presidente.

Parágrafo único – Um magistrado será responsável pela relação institucional com a magistratura estadual e outro pela relação institucional com os demais órgãos judiciários e tribunais superiores.

Artigo 8º – Ao magistrado responsável pela relação institucional com a magistratura estadual compete:

a) assessorar diretamente o Presidente;

b) atuar na análise de assuntos relacionados a direitos e vantagens relativos a magistratura estadual;

c) praticar os atos necessários à manutenção dos serviços forenses nas Comarcas e Juízos, promovendo a designação de magistrado em caso de férias, abonos, licenças, impedimentos, suspeições e comunicando aos órgãos de controle administrativo para anotação em ficha, ressalvada a competência dos demais órgãos do Tribunal de Justiça;

d) elaborar e organizar as férias de magistrados, de forma a zelar pela continuidade da prestação da tutela jurisdicional;

e) auxiliar o Presidente na condução de processos administrativos disciplinares movidos em face de Desembargadores;

f) sugerir ao Desembargador Presidente medidas que visem dinamizar o trabalho e a produtividade dos órgãos administrativos deste Tribunal e de primeira instância;

g) elaborar propostas, sugestões e projetos que julgar convenientes ao aprimoramento da prestação da tutela jurisdicional, submetendo-as ao Desembargador Presidente.

h) prestar suporte aos diretores do Fórum, atuando como interlocutor em suas demandas perante os diversos setores do Tribunal.

Artigo 9º – Ao magistrado responsável pela relação institucional com os órgãos judiciários e tribunais superiores compete:

a) assessorar diretamente o Presidente;

b) atuar na relação com os demais órgãos judiciários e tribunais superiores;

c) atuar na análise de assuntos relacionados à organização judiciária, bem como naqueles afetos à gestão, ao Conselho Nacional de Justiça, à estrutura organizacional e administrativa das Comarcas e Juízos;

d) atuar na confecção de provimentos e informações requisitadas pelos tribunais superiores e demais órgãos públicos;

e) auxiliar o Presidente na condução de processos administrativos movidos em face de Desembargadores;

f) sugerir ao Desembargador Presidente medidas que visem dinamizar o trabalho e a produtividade dos órgãos administrativos deste Tribunal e de primeira instância;

g) elaborar propostas, sugestões e projetos que julgar convenientes ao aprimoramento da prestação da tutela jurisdicional, submetendo-as ao Desembargador Presidente.

h) prestar suporte aos diretores do Fórum, atuando como interlocutor em suas demandas perante os diversos setores do Tribunal.

Artigo 10º – Compete aos magistrados assessores, ainda, supervisionar as atividades dos servidores que atuam na Assessoria Especial.

Artigo 11 – Além das estabelecidas nos artigos precedentes, poderão os magistrados assessores da Presidência avocar outras atribuições designadas à Chefia de Gabinete e à Assessoria Jurídica, bem como diligenciar junto aos demais setores com vistas a assegurar uma maior eficiência da atividade administrativa.

Artigo 12 – Quando devidamente autorizados, os magistrados assessores poderão representar o Desembargador Presidente nos eventos oficiais e solenidades públicas.

CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA

Artigo 13 – A Assessoria Jurídica subdivide-se em:

I – Assessoria Jurídica – Contencioso Judicial

II – Assessoria Jurídica – Licitações e Contratos

III – Assessoria Jurídica – Servidores/Magistrados

IV – Assessoria Jurídica – Precatórios

Artigo 14 – Compete à Assessoria Jurídica, de forma geral:

a) assessorar o Desembargador Presidente nos expedientes relativos ao Conselho da Magistratura e demais órgãos em que atuar;

b) realizar, sob a orientação do Desembargador Presidente e da Chefia de Gabinete, estudos e pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrinas aplicáveis aos expedientes levados à apreciação final;

c) colaborar na revisão, atualização e modificação de provimentos e instruções normativas;

d) cumprir tarefas ou missões especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

e) informar e emitir pareceres em processos que forem submetidos à sua apreciação.

SEÇÃO I
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO CONTENCIOSO JUDICIAL

Artigo 15 – À Assessoria Jurídica especializada no Contencioso Judicial compete auxiliar o Presidente nos processos e feitos judiciais a ele submetidos e, em especial, nos termos dos incisos VIII, X, XI, XII, XIII, XLVIII, e LI, do RITJES e, ainda:

a) elaborar minuta de decisão nos processos em que o Presidente for o Relator;

b) atuar na elaboração de despachos e decisões acerca de pedidos de desistência de recursos formulados antes da distribuição ou, depois dela, nos impedimentos ocasionais ou definitivos dos Relatores, e ainda acerca de pedidos de deserção de recursos por falta de preparo; de baixa de processos, além de distribuição dos feitos pelos Relatores;

c) elaborar informações nos pedidos de habeas corpus aos Tribunais Superiores, encaminhando, se for o caso, aquelas prestadas pelo Relator quando o pedido se referir a processo que esteja, a qualquer título, neste Tribunal;

d) atuar na análise de pedidos de suspensão de execução de liminar e de sentença nos casos previstos em lei;

e) elaborar minuta das informações a serem prestadas pelo Presidente nos Mandados de Segurança em que for apontado como autoridade coatora;

f) emitir pareceres quando solicitados pelo Presidente.

SEÇÃO II
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS

Artigo 16 – À Assessoria Jurídica especializada em Licitações e Contratos compete:

a) analisar e emitir pareceres acerca das minutas de editais, contratos administrativos, termos aditivos e termos de convênio; bem como sobre os demais aspectos atinentes ao regular procedimento para as contratações da administração pública;

b) emitir pareceres quanto à legalidade da prorrogação contratual e acréscimos qualitativos e quantitativos de seus objetos;

c) analisar e emitir pareceres acerca da aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do contrato;

d) analisar e emitir pareceres sobre a regularidade das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação);

e) analisar o procedimento de desfazimento de bens;

f) emitir pareceres sobre a legalidade do pagamento e reembolso de despesas efetuadas sem prévio empenho;

SEÇÃO III
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIDORES / MAGISTRADOS

Artigo 17 – À Assessoria Jurídica especializada em Servidores / Magistrados compete:

a) analisar e emitir pareceres nos processos relativos aos magistrados, decorrentes de direitos e vantagens, licenças, plantões, mutirões, reposições estatutárias e demais consultas;

b) analisar e emitir pareceres nos processos relativos aos servidores, decorrentes de direitos e vantagens, bem como demais consultas realizadas;

c) analisar e emitir pareceres em todos os processos de assuntos diversos e outras matérias eventualmente postas à análise desta e. Presidência, especialmente no que pertine a magistrados e servidores;

d) redigir minuta de resoluções, atos, projetos de lei e adequar os regulamentos internos aos do e. Conselho Nacional de Justiça;

e) fazer análise de pedidos referentes a direitos e deveres relativos aos servidores públicos do Poder Judiciário, submetidos, em especial, aos ditames da Lei Complementar 46/94 e Lei Complementar nº 234/02;

f) elaborar minuta de pareceres e decisões nos processos referentes a Atos administrativos;

g) diligenciar, junto à e. Corregedoria Geral de Justiça, informações concernentes aos assentamentos funcionais dos servidores efetivos daquele órgão, bem como o quadro funcional das serventias correlatas a matéria de estudo;

h) elaborar minutas de decisão nos processos administrativos que versem sobre: localização, disposição e cessão de servidor; substituição legal (ressalvada a competência da e. Corregedoria Geral de Justiça prevista na Resolução nº 11/2010); afastamentos e licenças de servidores; prorrogação de posse e exercício no cargo público e direito de petição previsto no artigo 152 da LC 46/94;

I) Fazer análise da admissibilidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidores do Egrégio Tribunal de Justiça.

SEÇÃO IV
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRECATÓRIOS

Artigo 18 – À Assessoria Jurídica especializada em Precatórios compete emitir pareceres e decisões em todos os precatórios municipais, estaduais e referentes ao INSS (ações relativas a acidentes do trabalho), bem como analisar os pedidos de habilitação, cessão de créditos e outros pedidos correlatos.

CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA ECONÔMICA

Artigo 19 – Compete à Assessoria Econômica da Presidência:

a) coordenar, implantar e gerenciar, no âmbito operacional, o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;

b) coordenar e elaborar os trabalhos de composição do Plano Plurianual de Aplicações das unidades Tribunal de Justiça e Fundo Especial do Poder Judiciário e seu alinhamento ao Planejamento Estratégico;

c) coordenar e elaborar os trabalhos de composição da Proposta Orçamentária Anual das unidades Tribunal de Justiça e Fundo Especial do Poder Judiciário e seu alinhamento ao Plano Plurianual de Aplicações e ao Planejamento Estratégico;

d) acompanhar a arrecadação das Receitas Judiciárias no decorrer do exercício financeiro – unidade Fundo Especial do Poder Judiciário;

e) calcular os montantes financeiros a serem mensalmente repassados à unidade Tribunal de Justiça e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, requerendo à Secretaria de Estado da Fazenda o repasse duodecimal constitucional;

f) estabelecer junto à Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal o cronograma de datas para a elaboração das folhas de pagamento de pessoal do Poder Judiciário, e junto ao Governo do Estado o cronograma de datas de desembolso para o pagamento mensal das folhas de pessoal do Poder Judiciário;

g) acompanhar a execução orçamentária e financeira das unidades Tribunal de Justiça e Fundo Especial do Poder Judiciário para fins de análise da eficiência e eficácia da programação realizada e das possíveis necessidades de alterações orçamentárias no decorrer do exercício financeiro;

h) apresentar a cada Diretoria ou Área do Tribunal de Justiça a real execução do seu planejamento, monitorando possíveis distorções e orientando quanto aos procedimentos a serem adotados durante o desenvolvimento do exercício financeiro;

i) apurar, quadrimestralmente, para fins de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal), o percentual da despesa do Poder Judiciário com pessoal e encargos sociais, tendo como parâmetro a Receita Corrente Líquida Estadual;

j) acompanhar e estimar, para fins de projeção, a evolução da Receita Corrente Líquida Estadual;

k) apresentar semestralmente ao Conselho Nacional de Justiça os dados relativos à área orçamentária, econômica e financeira, solicitados uniformemente a todos os Tribunais de Justiça do país, para fins de comparação de dados e confecção dos relatórios da “Justiça em Números”;

l) acompanhar e avaliar as Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, relacionadas à área econômica e financeira, para fins de dar cumprimento às determinações;

m) acompanhar e avaliar as legislações estaduais e nacionais relativas às receitas e despesas públicas, para fins de planejamento e orientação quanto aos movimentos de execução e registro por parte do Tribunal de Justiça;

n) manter discussões e análises junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos ou instituições direta ou indiretamente relacionados à execução dos movimentos orçamentários, econômicos e financeiros do Tribunal de Justiça, a fim de fomentar a troca de conhecimentos e de traçar rumos uniformes;

o) emitir pareceres econômicos em processos administrativos;

p) emitir pareceres econômicos, elaborar planilhas de estimativa de cálculos e preparar repercussões financeiras quando da elaboração de novos projetos pela Administração do Tribunal de Justiça;

q) assinar ordens de pagamento das unidades Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário quando ausentes o Diretor Judiciário Financeiro, o Diretor Geral e o SubDiretor Geral;

r) propor ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça resoluções relacionadas ao âmbito orçamentário, econômico e financeiro;

s) manter a Administração do Tribunal de Justiça constante e plenamente atualizada sobre as condições orçamentárias e financeiras do Órgão;

t) propiciar a disseminação das práticas de Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário;

u) opinar e se manifestar, sempre que solicitado e na área de sua competência, sobre pontos de discussão e sobre decisões a serem tomadas pela Administração;

v) preparar respostas aos questionamentos eventualmente apresentados pelos Órgãos Fiscalizadores à Administração do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Artigo 20 – A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social é setor vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência e desenvolve uma política de comunicação conforme as diretrizes do Presidente e da Resolução nº 85, de 8/9/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único – As atividades da Assessoria de Comunicação são desenvolvidas por jornalistas profissionais que atuam na área da comunicação impressa, rádio e televisão; bem como por programador visual, fotógrafo, cinegrafista e editor de imagens.

Artigo 21 – Compete à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social:

a) assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça e demais Desembargadores nos assuntos relativos à imprensa;

b) orientar Desembargadores e Juízes, caso solicitado, nos trabalhos da Comunicação e relacionamento com a imprensa, especialmente em casos de repercussão social;

c) acompanhar o Presidente em atos, solenidades, inaugurações e atividades merecedoras de divulgação interna ou externa;

d) participar das sessões de julgamento, com a finalidade de acompanhamento de decisões e julgamentos que sejam de repercussão e interesse da coletividade;

e) produzir releases e textos jornalísticos para divulgação para a imprensa local e nacional sobre decisões, atos e boas práticas desenvolvidas pelo Poder Judiciário;

f) manter atualizado os endereços eletrônicos da imprensa, para garantir a efetividade nas divulgações;

g) atender os jornalistas e respondê-los sobre as demandas solicitadas;

h) atuar na divulgação de notícias sobre o Poder Judiciário a serem disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça;

i) atuar no envio de notícias sobre o Poder Judiciário Estadual para o Portal do CNJ, em Brasília;

j) atuar na produção e edição do jornal on line, externo e interno, bem como na inserção do material na internet e intranet;

k) atuar na produção do Clipping impresso e on line sobre o Poder Judiciário, inserindo-o na intranet;

l) atuar na produção de fotos e gerenciar arquivo de imagens do Poder Judiciário;

m) atuar na produção e edição de reportagens para a TV Justiça, a televisão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília;

n) atuar na produção e edição de vídeos institucionais sobre o Poder Judiciário;

o) atuar na organização de filmagens relativas às solenidades e ou atividades no âmbito do TJES;

p) atuar na produção de matérias para Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal;

q) atuar na criação de campanhas institucionais internas e externas.

CAPÍTULO VII
DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA

Artigo 22 – O Núcleo de Estatística, unidade responsável pelo levantamento dos dados estatísticos do Poder Judiciário, tem como atribuições:

a) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessários ao acervo orientador das decisões políticas do Poder Judiciário;

b) atualizar periodicamente o sistema de estatísticas do Poder Judiciário – instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – e manter regularmente atualizado o envio de dados requeridos pelo CNJ, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;

c) elaborar e divulgar Boletim Estatístico;

d) fazer atendimento ao público, interno e externo, no que diz respeito à solicitações de informações estatísticas;

e) elaborar e manter indicadores estatísticos;

f) fazer a demonstração analítica da evolução dos dados estatísticos;

g) elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientação das conclusões ou tomadas de decisões;

h) realizar o cálculo anual da taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior e, em seguida, projeção para o período dos 04 (quatro) anos seguintes;

i) elaborar mensalmente o relatório comparativo entre a meta prevista e realizada dos julgados.

CAPÍTULO VIII
DO SETOR DE PRECATÓRIOS

Artigo 23 – O Setor de Precatórios tem como escopo realizar as atividades relacionadas ao processamento das requisições de precatórios judiciais enviadas pelas diversas Comarcas do Estado a este Egrégio Tribunal de Justiça.

Artigo 24 – Compete ao Setor de Precatórios:

a) realizar a autuação, registro e cadastro dos precatórios e dos pedidos de habilitação e cessão de créditos;

b) proceder à análise das peças para formação de precatórios, verificando a presença de todas as peças essenciais previstas no artigo 228 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e no capítulo 6º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 506 a 527);

c) promover as comunicações e intimações referentes aos procedimentos de precatórios;

d) dar cumprimento às determinações exaradas nos autos de precatórios e seus incidentes;

e) fazer a análise preliminar dos cálculos apresentados referentes a precatórios, bem como o controle, através de planilhas, da ordem de pagamento de precatórios em trâmite na justiça estadual;

f) promover a devolução, à Comarca de origem, das requisições que contenham cálculos incorretos, fazendo o devido esclarecimento quanto às providências necessárias à sua regularização;

g) expedir portarias e ofícios referentes ao cadastramento de precatórios;

h) fornecer declarações e certidões referentes aos procedimentos de precatório, quando solicitado;

i) realizar atendimento ao público.

CAPÍTULO IX
DO CERIMONIAL

Artigo 25 – Compete ao Cerimonial:

a) Atualizar a mala direta para correspondência;

b) elaborar lista de convidados e aniversariantes, placas, convites, cartões de cumprimentos, pêsames e festas de fim de ano;

c) elaborar roteiros de cerimônias de inauguração, homenagens, posses de Desembargadores e Mesa Diretora, pedras fundamentais, palestras, seminários, etc;

d) acompanhar o Presidente em compromissos externos, quando solicitado;

e) realizar a interlocução com os Poderes e instituições públicas e privadas de interesse do Judiciário; f) elaborar a agenda Institucional com os Poderes, inclusive emBrasília, reservar hotéis, passagens aéreas eprovidências de embarquee translado;

g) supervisionar junto com a Diretoria Geral e Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos, as providências necessárias à inauguração de obras;

h) controlar o envio e elaboração de mensagens e correspondência institucional;

i) dar suporte a administração física e de pessoal desta Presidência, especialmente por ocasião de eventos e solenidades públicas.

CAPÍTULO X
DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

Artigo 26 – O Núcleo de Controle Interno tem como objetivo a promoção, coordenação e a execução das ações necessárias à implementação, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Artigo 27 – O Controle Interno tem como atribuições:

a) orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados de gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de pessoal, observando a responsabilidade das autoridades pela guarda e aplicação de valores e bens móveis e imóveis do Poder Judiciário ou a estes confiados, levando em consideração os princípios norteadores da Administração Pública;

b) coordenar e executar o programa de auditoria interna do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como apoiar o controle externo no exercício da sua missão constitucional;

c) revisar os processos licitatórios, os de dispensa e os de inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, os convênios, os ajustes ou os termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade;

d) verificar o alcance de metas previstas nas leis orçamentárias e fiscalizar a exatidão da classificação das despesas, em conformidade com o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;

e) elaborar o Plano Anual de Atividade de Auditoria, de acordo com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para a auditoria do serviço público;

f) realizar auditoria nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, no intuito de comprovar a regularidade das atividades ali desempenhadas, indicando, quando for o caso, as medidas a serem adotadas para corrigir eventuais falhas detectadas;

g) acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente encontradas, sugerindo, quando for o caso, encaminhamento dos relatórios da auditoria aos órgãos de controle externo;

h) manter assentamentos de todas as auditorias realizadas e tomadas de contas, encaminhando-os à Presidência do Tribunal de Justiça quando detectado potencial prejuízo ao erário;

I) proceder o controle dos agentes recebedores de fundos rotativos e tomadores de adiantamento, bem como examinar a respectiva prestação de contas;

j) acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos de estruturação de sistemas de funcionamento, velando por sua legalidade, viabilidade técnica e eficiência;

k) promover o acompanhamento das despesas com ativos, inativos e pensionistas, bem como sugerir medidas para que a despesa com pessoal não alcance o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000, verificando a implementação das recomendações;

l) analisar as tomadas de contas do ordenador de despesa, os relatórios de gestão fiscal e a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira;

m) fornecer informações aos órgãos de Controle Externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e pelo Conselho Nacional de Justiça, quando no desenvolvimento de suas missões institucionais;

n) acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho, com o fito de verificar a regular e racional utilização dos recursos e bens públicos, além de avaliar os resultados alcançados pelos administradores;

o) elaborar relatórios contendo propostas de medidas necessárias à correção de anomalias verificadas.

Artigo 28 – O Controle Interno deverá contribuir para que a Administração do Poder Judiciário atinja os objetivos e as metas estabelecidos, por meio da precisão e da confiabilidade dos registros dos atos e fatos de gestão, de eficiência operacional e de aderência às políticas administrativas prescritas na Constituição Federal e nas leis.

Artigo 29 – O controle interno será realizado nas seguintes modalidades:

a) controle preventivo: efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;

b) controle corretivo: visando à adoção de ações corretivas, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos.

Artigo 30 – O Controle Interno atuará sobre todas as atividades administrativas, compreendendo as seguintes áreas:

a) gestão financeira, orçamentária e contábil: tem por objeto o controle da arrecadação das receitas e realização das despesas, em conformidade com as linhas traçadas pela Administração Pública, sendo realizada através do exame de registros contábeis, da análise e interpretação dos resultados e disponibilidades econômico-financeiros, de prestação de contas de numerários, de relatórios de cumprimento de metas e de gestão;

b) gestão patrimonial: visa tutelar o patrimônio da instituição, examinando o procedimento de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização, documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como contrato de aquisição, alienação, prestação de serviços e execução de obras;

c) gestão de pessoal: por meio da estruturação de cargos, subsídios e vencimentos, dos provimentos e vacâncias dos mesmos, do cadastro, dos cálculos e dos registros financeiros;

d) gestão operacional: com vista à eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e suas rotinas, estabelecendo normas padronizadas de instrumentalização e processamento e de comportamento do pessoal na execução das tarefas;

e) gestão técnica: realizada através da medição e avaliação de serviços, no intuito de observar ou revisar métodos e técnicas organizacionais, bem como planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados;

f) gestão legal: visando o fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração.

Artigo 31 – O controle interno será executado das seguintes formas:

a) preventivo-orientador: examinar e conferir os atos em elaboração, a orientação geral dos servidores e das atividades das unidades administrativas visando o exato cumprimento das decisões superiores e das normas reguladoras da espécie;

b) documental: analisar a documentação administrativa, patrimonial, financeira e contábil, com o intuito de averiguar a exatidão e a regularidade dos atos e fatos da gestão;

c) retrospectivo: fiscalizar a atuação administrativa, através de relatórios e de outros mecanismos de apropriação de informações;

d) pericial: atender solicitações dos comandos hierarquizados ou determinações da Presidência.

Artigo 32 – O Controle Interno do Poder Judiciário atuará:

a) ordinariamente, de acordo com o plano de atuação aprovado pelo Presidente do Tribunal;

b) por solicitação expressa dos órgãos administrativos do Poder Judiciário, deferida pelo Presidente;

c) por determinação do Presidente, que indicará os fins e a extensão dos trabalhos a serem realizados.

Artigo 33 – O Controle Interno será chefiado por um Assessor de Nível Superior para Assuntos de Desenvolvimento Institucional, cujo cargo é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça, devendo ser preenchido por servidor efetivo com formação superior em Direito, competindo-lhe o planejamento, a supervisão e a orientação geral dos trabalhos.

Parágrafo único. Os demais membros serão servidores públicos, remanejados de outros setores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, enquanto não for estruturado por quadro próprio, com formação ao menos nas áreas de contabilidade, administração, direito e engenharia, constituindo uma equipe multidisciplinar.

Artigo 34 – Os integrantes do Controle Interno observarão, no exercício de suas funções, os seguintes preceitos:

a) orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública e as leis em vigor;

b) interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;

c) dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados;

d) estabelecer regras de controle para os documentos examinados;

e) guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos fiscalizados, observada a legislação pertinente;

f) agir com discrição e objetividade, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo;

g) inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações oriundas da Presidência;

h) procurar a cooperação espontânea de todos os órgãos administrativos da estrutura do Poder Judiciário;

i) sugerir ao Presidente do Tribunal de Justiça, por meio de relatório, medidas decisórias;

J) proceder à revisão de qualquer relatório que haja causado dúvidas ou ambigüidades.

CAPÍTULO XI
DA ASSESSORIA MILITAR

Artigo 35 – A Assessoria Militar do Egrégio Tribunal de Justiça tem como atribuições:

a) Realizar a escolta de armas de todas as Comarcas do Estado para o Quartel do Exército Brasileiro para destruição, conforme ofício Circular nº 99/09- CGJ/ES e resolução nº 063/08 – CNJ;

b) Organizar e realizar o policiamento do Plantão Judiciário;

c) Realizar escolta dos Magistrados responsáveis pelas Execuções Penais na inspeção de fiscalização nos diversos presídios do Estado;

d) Atuar no Projeto Justiça Volante com atendimento a ocorrências de trânsito em toda a Grande Vitória;

e) Atuar no Projeto Justiça Comunitária com atendimento nos bairros;

f) Realizar o policiamento das Varas da Infância e Juventude;

g) Realizar o policiamento interno nas instalações do Egrégio Tribunal de Justiça e nas suas imediações;

h) Realizar o policiamento das sessões de julgamento;

i) Exercer a fiscalização da segurança patrimonial de todos os fóruns do Estado;

j) Exercer a segurança do Desembargador Presidente;

k) Dar suporte imediato de segurança para as autoridades jurisdicionais com risco de morte em razão da função, desde que autorizados pela Egrégia Presidência;

l) Promover a segurança dos eventos públicos promovidos pelo TJES, tais como audiências públicas, palestras e encontros de estudos;

m) Prestar apoio policial ao cumprimento de Mandados emanados da Justiça Volante;

n) Exercer o policiamento de Júri e demais audiências criminais, quando oferecer risco;

o) Realizar as escoltas de processos penais com risco de furto ou roubo, especialmente os que envolvem interesses do crime organizado;

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 36 – Com a finalidade de superintender as atividades judiciárias, poderá o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça designar outras atribuições aos diversos setores diretamente ligados ou subordinados à Presidência.

Artigo 37 – As atribuições aqui previstas não excluem outras eventualmente criadas por lei ou diploma normativo específico.

Artigo 38 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de maio de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES

* REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO