RESOLUÇÃO Nº 44/2010 – PUBL. EM 20/08/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 44/2010

Dispõe acerca da jornada de trabalho e o expediente forense no Tribunal de Justiça e Comarcas do Estado do Espírito Santo. O Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 19/08/2010;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 234/2002, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 567/2010 (publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo do dia 22 de julho de 2010).

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a jornada de trabalho e o expediente forense no Tribunal de Justiça e Comarcas, atendendo à diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a força de trabalho do Poder Judiciário, concentrando as atividades em um expediente único de atendimento ao público, gerando, assim, redução no consumo de energia, água, papel e telefone.

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o uso de máquinas e equipamentos, facilitando, assim, o cumprimento da Meta nº 06 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as alterações previstas no Plano de Reestruturação do Poder Judiciário, especialmente no que pertine ao novo horário de cumprimento de expediente forense no Poder Judiciário estadual e a inexistência de prejuízo para o atendimento aos advogados e jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de se atingir a Meta nº 06 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito de todas as instalações do Poder Judiciário deste Estado;

RESOLVE:

Artigo 1º – O expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ressalvado o Plantão Judiciário, será realizado de 12 (doze) às 19 (dezenove) horas, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Artigo 2º – A observância do horário supramencionado não obsta o exercício de atividades internas (sem atendimento ao público) a serem realizadas pelos diversos setores deste Egrégio Tribunal, devendo, cada chefia imediata, definir o período de cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores, observando-se a jornada legalmente estabelecida (servidores efetivos: 6 horas diárias / ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada: 8 horas – com pausa para almoço ou 7 horas ininterruptas).

Artigo 3º – A Assessoria Especial da Presidência funcionará de 10 às 19 horas.

Artigo 4º – O expediente forense nas Comarcas da Capital e do Interior será de 12 às 18 horas para atendimento ao público (observado o disposto no artigo 40, § 5º da LC nº 234/2002, alterada pela LC nº 567/2010).

§ 1º – A observância do horário supramencionado não obsta o exercício de atividades internas (sem atendimento ao público) a serem realizadas pelos servidores ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada, que detém jornada de trabalho de 8 (oito) horas – com pausa para almoço ou 7 (sete) horas ininterruptas.

§ 2º – Os Juizados Especiais, a critério da Supervisão respectiva, poderão funcionar em turnos pela manhã e a tarde.

§ 3º – Os MM. Juízes Diretores do Foro deverão zelar para que os Juizados Especiais tenham estrutura e condições de trabalho no turno matutino.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, devendo esta Egrégia Corte dar ampla publicidade através do Diário da Justiça e dos meios sociais de comunicação.

Vitória, 19 de agosto de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES