RESOLUÇÃO Nº 55/2010 – PUBL. EM 09/11/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Revoga o § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 039/2010

RESOLUÇÃO Nº 055/2010

O Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária realizada em 04/11/2010;

CONSIDERANDO a Resolução nº 039/2010, que instituiu a seleção de estagiários conciliadores, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 039/2010 em seu art. 2º, § 2º menciona os juízes que integram a banca organizadora do processo seletivo;

CONSIDERANDO eventuais impedimentos ou suspeições dos membros da banca organizadora.

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar o § 2º, do artigo 2º, da Resolução nº 39/2010.

Vitória, 05 de novembro de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE