RESOLUÇÃO Nº 59/2010 – PUBL. EM 29/11/2010 – REVOGADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 059/2010

Altera a Resolução nº 37, que dispõe sobre os critérios para a escolha de juízes de 1º grau na composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 25/11/2010, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente a ascensão do membro suplente de Turma Recursal à condição de membro efetivo;

CONSIDERANDO que os parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da Lei Federal nº 12.153/2009 dispõem que a designação de juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 37, deste Egrégio Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica o art. 4º, da Resolução nº 37 deste Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 1º. Uma vez aberta vaga de membro efetivo de Turma Recursal dos Juizados Especiais, havendo suplente na mesma Turma, este assumirá automaticamente a vaga, para um período integral de 02 (dois) anos, vedada a recusa injustificada, seguindo-se a publicação de edital para provimento da vaga de suplente, nos termos desta Resolução.
§ 2º. Não sendo possível o provimento da vaga por suplente da mesma Turma, o suplente de outra Turma, desde que da mesma região, poderá requerer remoção, no mesmo prazo do edital que vier a ser publicado para provimento da vaga, cabendo ao Conselho Superior da Magistratura deliberar sobre o pedido, vedada a remoção ou permuta de membros efetivos.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vitória (ES), 25 de Novembro de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 15/2015 – DISP. EM 24/04/2015