RESOLUÇÃO Nº 37/2011 – PUBL. EM 18/07/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 037/2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201100742737 da Presidência da OAB/ES, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão dos prazos e publicações durante a Semana do Advogado, compreendida entre os dias 08 a 12 de agosto, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados nas diversas atividades;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 08 a 12 de agosto do corrente ano.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 14 de julho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE