RESOLUÇÃO Nº 66/2011 – PUBL. EM 16/11/2011 – ALTERADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 066/2011

Regulamenta o funcionamento e estruturação das Centrais de Apoio Multidisciplinar, bem como define as atribuições da equipe técnica.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 10 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 567/2010, no seu Art. XXVIII, § 7º, criou as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 567/2010, no seu Art. 39-H, §7º, criou as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias; (Retificada na Republicação publicada em 25/02/2014)

CONSIDERANDO que as Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias são formadas por profissionais de Serviço Social e Psicologia para atenderem demandas oriundas das Varas de Família e das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e no interior do Estado, também, as demandas das Varas da Infância e da Juventude.

CONSIDERANDO que a Central de Apoio Multidisciplinar é um modelo novo de atuação, que requer uma estruturação e organização inicial a fim de se estabelecer normas de funcionamento objetivando promover a otimização das rotinas de trabalho para que se obtenha um resultado final que refletirá numa prestação jurisdicional cada vez mais qualificada.

RESOLVE:

Art. 1º – A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em matéria de Família, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude;

Art. 1º A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais com competência, exclusiva ou não, para julgar as matérias de Família, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude. (Alterado pela Resolução nº 29/2014, disponibilizada em 12/05/2014)

Art. 1º. A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em Matéria de Família, Violência Doméstica contra a Mulher e da Infância e Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude. (Alterado pela Resolução nº 12/2015, disponibilizada em 09/04/2015) – (Alterado pela Resolução nº 014/2023, disponibilizada em 17/03/2023)

Art. 1º. A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em Matéria de Família, Proteção ao Idoso, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude.

Art. 2º – As Centrais de Apoio Multidisciplinar são compostas por Analistas Judiciários 02 – Área de Apoio Especializado – Serviço Social, Analistas Judiciários 02 – Área de Apoio Especializado – Psicologia e Analistas Judiciários 01 – Área de Apoio Especializado – Curso técnico de Informática.

DA ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 3º – São Atribuições do Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado Serviço Social:

I – Atender determinações judiciais relativas à prática do Serviço Social, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o Código de Ética Profissional.

II – Realizar estudo social ou perícia social, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários, sendo assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

III – Emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências;

IV – Realizar acompanhamento e reavaliações de casos, desde que autorizado ou com determinação judicial;

V – Atender crianças, adolescentes e adultos envolvidos nos processos, bem como os encaminhar, quando necessário, para atendimento especializado, na rede pública ou privada existente;

VI – Prestar informações aos usuários sobre o atendimento específico realizado pelo Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, orientando e procedendo os devidos encaminhamentos;

VII – Realizar atendimento social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como aos agressores, no decorrer dos trâmites processuais;

VIII – Atuar em parceria com entidades públicas e privadas, que compõem a rede de proteção social, encaminhando os usuários do serviço para atendimentos especializados.

IX- Acompanhar visitas de pais às crianças, em casos excepcionais, quando determinado pela autoridade judiciaria, durante a jornada de trabalho, nas dependências do Foro, em espaço específico e apropriado para esse fim;

X – Desenvolver ações de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, a critério técnico, no que se refere às questões sócio-jurídicas.

XI – Estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto aos grupos familiares em processos judiciais, após capacitação específica da equipe técnica;

XII – Contribuir e/ou participar de trabalhos que visem a integração do Poder Judiciário com as instituições que desenvolvam ações na área social, buscando a articulação com a rede de atendimento à infância e à juventude, à mulher vítima de violência doméstica e à família, para o melhor encaminhamento;

XIII – Elaborar mensal e anualmente relatório estatístico, quantitativo e qualitativo sobre as atividades desenvolvidas, bem como pesquisas e estudos, com vistas a manter e melhorar a qualidade do trabalho.

XIV – Supervisionar estágio de alunos do curso regular de Serviço Social;

XV- Planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas específicas do Serviço Social.

XVI – Elaborar e manter atualizado cadastro de recursos da comunidade.

XVII – Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, controlando e fiscalizando se necessário, planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social Jurídico, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Poder Judiciário;

XVIII – Participar do processo de habilitação de postulantes à adoção por meio da preparação psicossocial e jurídica;

XIX – Assessorar a Administração sempre que necessário, nas questões relativas à matéria do Serviço Social Jurídico.

Art. 4º – São Atribuições do Analista Judiciário 02 – Área de Apoio Especializado Psicologia:

I- Proceder a avaliação de crianças, adolescentes e adultos, elaborando o estudo psicológico, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos psicológicos de sua vida familiar, institucional e comunitária, para que o magistrado possa decidir e ordenar as medidas cabíveis;

II- Exercer atividades no campo da psicologia jurídica, realizando entrevistas psicológicas, individuais, em grupo, de casal e família, além de devolutivas; aplicar técnicas psicométricas e projetivas, observação lúdica de crianças, crianças/pais, para compreender e analisar a problemática apresentada, elaborando um prognóstico; propor procedimentos a serem aplicados;

III- Realizar estudo de campo, através de visitas domiciliares e institucionais, buscando uma discussão multiprofissional, intra e extra equipe, para realizar o diagnóstico situacional e a compreensão da psicodinâmica das pessoas implicadas na problemática judicial em estudo;

IV- Proceder o encaminhamento para psicodiagnóstico, terapia e atendimento especializado (escolar, fonoaudiológico, etc);

V – Aplicar técnicas de orientação, aconselhamento individual, casal e de família;

VI – Fornecer subsídios por escrito (em processo judicial) ou verbalmente (em audiência), emitir laudos, pareceres e responder a quesitos;

VII – Participar do processo de habilitação de postulantes à adoção por meio da preparação psicossocial e jurídica;

X – Desenvolver um trabalho de prevenção e controle da violência intra e extra familiar, institucional contra crianças e adolescentes e mulheres vítimas de violência;

XI – Supervisionar estágio de alunos do curso regular de Psicologia;

XV – Assessorar a Administração sempre que necessário, nas questões relativas à matéria da Psicologia Jurídica.

Art. 5º – São Atribuições do Analista Judiciário 01 – Área de Apoio Especializado – Curso Técnico de Informática:

I – Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas das Centrais, dentro da sua área de atuação;

II – Operar equipamentos de processamentos de dados das Centrais, mantendo-os atualizados;

III – Executar controle de fluxos de atividades das Centrais, registrando as entradas e saídas dos processos judiciais;

IV – Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

V – Participar de programa de treinamento para aprimoramento profissional;

VI – Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

VII – Elaborar e manter atualizada as estatísticas do trabalho desenvolvido na Central.

VIII – Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

DO FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR

Art. 6º – O processo de trabalho na Central de Apoio Multidisciplinar envolve as Comarcas Integrantes e a Comarca Sede da Região Judiciária, conforme disposto no Anexo V, da Lei Complementar nº 567/2010;

Parágrafo Único: As determinações judiciais relativas à prática do serviço social e da psicologia dar-se-ão conforme estabelecido no fluxograma nº 01 e no fluxograma de nº 02, que normatizam o Processo de Trabalho nas Centrais, conforme Anexos 01 e 02.

Art. 7º – O assistente social e o psicólogo realizarão suas atividades, durante a jornada regular de trabalho, utilizando veículo oficial com motorista;

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 10 de novembro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE DO TJES

RETIFICADA PELA REPUBLICAÇÃO DISP. 25/02/2014 (CLIQUE AQUI)

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 029/2014 –  DISP. 12/05/2014

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 012/2015 – DISP. 09/04/2015

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 014/2023 – DISP. 17/03/2023

ANEXO 01

Fluxo de Trabalho nº 01

O processo de trabalho estabelecido no Fluxograma de nº 01 ocorre quando há requisição, por parte de uma Comarca Integrante da Região Judiciária, de realização de estudos técnicos pelos profissionais da Central de Apoio Multidisciplinar.

1. COMARCA INTEGRANTE

1.1 – O Juiz da Comarca integrante determina a realização do Estudo Técnico, nos processos relativos às Varas de Infância e da Juventude, Família e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e encaminha a solicitação do serviço ao Juiz Diretor do Foro, juntamente com o processo judicial.

1.2 – O cartório da Vara requisitante encaminha o processo judicial pelo sistema de rastreamento de mensageria postal do TJ/ES – SRM para a Central de Apoio Multidisciplinar da comarca sede.

1.3 – De posse do processo judicial, o Juiz Diretor do Foro oficializa o pedido ao Juiz Diretor do Foro da Comarca Sede.

2. COMARCA SEDE

2.1 – O Juiz Diretor do Foro da Comarca Sede recebe o processo judicial da Comarca integrante e encaminha para a Central de Apoio Multidisciplinar.

3. CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR

3.1 – Na Central, o primeiro passo é o registro de entrada do processo judicial, que será realizado pelo técnico de informática.

3.2 – Posteriormente, o processo judicial será encaminhado ao Chefe da Central para análise e distribuição à equipe multiprofissional.

3.3 – A distribuição será realizada de acordo com a especificidade de cada demanda, a saber: Estudo Social ao Assistente Social, Estudo Psicológico ao Psicólogo, Estudo Psicossocial ao Assistente Social e Psicólogo.

Nota:
1 – Estudo Social:
É função privativa do assistente social a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações, pareceres, ou seja, qualquer manifestação técnica, sobre matéria de Serviço Social, em conformidade com o inciso IV do artigo 5º da Lei 8662 de 07 de junho de 1993.
A Resolução do CFES nº 557/2009 estabelece:
“Art. 1º. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
Art 2º. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas às normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.”

2 – Estudo Psicológico: Conforme estabelece o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas – Resolução CFP nº 007/2003:
“A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.”

3 – Estudo Psicossocial: Conforme estabelece a Resolução do CFES nº 557/2009:
“Art. 4º. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro – O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.”

3.4 – Nesta etapa do processo de trabalho, há que se analisar se será necessário o deslocamento do profissional à Comarca solicitante. Caso seja necessário, o deslocamento, a fim de otimizar o tempo, o profissional providenciará o agendamento da entrevista com as partes envolvidas no processo judicial e a viabilização da viagem.

Nota:
Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do ES parágrafo único do art. 276: O Assistente Social realizará suas atividades, durante a jornada regular do trabalho e para as atividades externas utilizará veículo oficial com motorista.

3.5 – De acordo com a distância a ser percorrida, bem como a necessidade de pernoite o profissional providenciará o requerimento de diária, conforme resolução nº 054/2005. Caso não seja necessário, dará continuidade ao fluxo do trabalho para realização do estudo técnico.

3.6 – O Estudo será realizado de acordo com o instrumental técnico metodológico de cada profissão.

Nota:
Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do ES no “art. 276: é prerrogativa do assistente social, no exercício de suas atribuições, utilizar os instrumentos e técnicas que julgar pertinentes para realização do estudo e elaboração do documento técnico.”

3.7 – Uma vez finalizado, o documento técnico será encaminhado ao Chefe da Central que enviará o processo judicial ao técnico de informática para registro de saída pelo sistema de rastreamento de mensageria postal TJ/ES – SRM ao Juiz Diretor do Foro da Comarca Sede para oficializar o retorno à Comarca Integrante da Zona Judiciária.

Nota:
O Chefe da Central encaminhará um relatório estatístico semestralmente ao Juiz Diretor do Foro ou quando solicitado.

4 – COMARCAS INTEGRANTES

4.1 – Juiz Diretor do Foro recebe o processo judicial e o encaminha ao Juiz da Vara.

4.2 – Juiz da Vara requisitante do serviço recebe o processo judicial e dá prosseguimento ao feito.

ANEXO 02

III – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR – FLUXO DE TRABALHO Nº 02

O processo de trabalho estabelecido no Fluxograma de nº 02 ocorre quando há requisição, por parte dos Juízes das Varas do Foro da Comarca Sede, de realização de estudo técnico pelos profissionais da Central de Apoio Multidisciplinar.

1. VARAS JUDICIAIS

1.1 – O Juiz da Vara determina a realização do Estudo Técnico, e encaminha os autos ao cartório, que por sua vez, remeterá à Central.

Nota:
As Centrais de Apoio Multidisciplinar atenderão as varas judiciais em matéria de Infância Juventude, Família e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nas centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as varas especializadas de Infância e Juventude.

2. CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR

2.1 – Na Central, o primeiro passo é o registro de entrada do processo judicial, que será realizado pelo técnico de informática.

2.2 – Posteriormente, a documentação será encaminhada ao Chefe da Central para análise e distribuição à equipe multiprofissional.

2.3 – A distribuição será realizada de acordo com a especificidade de cada demanda, a saber: Estudo Social ao Assistente Social, Estudo Psicológico ao Psicólogo, Estudo Psicossocial ao Assistente Social e Psicólogo.

Nota:
1 – Estudo Social:
É função privativa do assistente social a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações, pareceres, ou seja, qualquer manifestação técnica, sobre matéria de Serviço Social, em conformidade com o inciso IV do artigo 5º da Lei 8662 de 07 de junho de 1993.
A Resolução do CFES nº 557/2009 estabelece:
“Art. 1º. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
Art 2º. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitada às normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.”

2 – Estudo Psicológico: Conforme estabelece o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas – Resolução CFP nº 007/2003:
“A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.”

3 – Estudo Psicossocial: Conforme estabelece a Resolução do CFES nº 557/2009:
“Art. 4º. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro – O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.”

2.4 – O Estudo será realizado de acordo com o instrumental técnico metodológico de cada profissão.

Nota:
Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do ES no “art. 276: é prerrogativa do assistente social, no exercício de suas atribuições, utilizar os instrumentos e técnicas que julgar pertinentes para realização do estudo e elaboração do documento técnico.”

2.5 – O documento técnico, uma vez finalizado será juntado ao processo judicial, encaminhado ao Chefe da Central que fará os registros necessários.

2.6 – O técnico de informática que registrará a saída do processo judicial e o encaminhará ao cartório da Vara requisitante.

3. VARAS JUDICIAIS

3.1 – O cartório da Vara requisitante recebe o processo judicial com o documento técnico e o encaminha ao Juiz.

1.1 – Juiz da Vara Judicial requisitante recebe o processo judicial com o documento técnico e dá prosseguimento ao feito.