RESOLUÇÃO Nº 83/2011 – PUBL. EM 13/12/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 083/2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201101342896 da Procuradoria Geral do Estado, através do qual solicita, em nome da instituição, a suspensão dos prazos processuais do Estado Espírito Santo, a partir do dia 15/12/2011, em virtude da mudança para a nova sede;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais do Estado do Espírito Santo no âmbito do Poder Judiciário, por 10 (dez) dias, a partir de 15/12/2011.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 08 de dezembro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE