ATO NORMATIVO Nº 030/2017 – DISP. 20/03/2017 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 030/2017

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Ato Normativo nº 095/2016, publicado no Diário da Justiça de 17/08/2016, modificando a composição da 1ª Equipe de Pregão deste Egrégio Tribunal de Justiça, que passarão a ser:

I – 1ª Equipe de Pregão
Membros:
a) Eduardo Ribeiro Rodrigues – Pregoeiro
b) Vitor Wright Silva – Equipe de Apoio
b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio (Alterado pelo Ato Normativo nº 63/2018, disponibilizado em 23/03/2018)
c) Alexandre Battist Knoblauch – Equipe de Apoio
c) Willian Liphaus Almeida – Equipe de Apoio (Alterado pelo Ato Normativo nº 63/2018, disponibilizado em 23/03/2018)
d) Thomás Miranda Gonçalves Soares – Equipe de Apoio
d) Frederico Faria Matos – Equipe de Apoio (Alterado pelo Ato Normativo nº 63/2018, disponibilizado em 23/03/2018)

II – 2ª Equipe de Pregão
Membros:
a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira
b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio
b) Vitor Wright Silva – Equipe de Apoio (Alterado pelo Ato Normativo nº 63/2018, disponibilizado em 23/03/2018)
c) Willian Liphaus Almeida – Equipe de Apoio
c) Washington Luiz Alves – Equipe de Apoio (Alterado pelo Ato Normativo nº 63/2018, disponibilizado em 23/03/2018)
d) Washington Luiz Alves – Equipe de Apoio
d) Duguay Andrade Brunow – Equipe de Apoio (Alterado pelo Ato Normativo nº 63/2018, disponibilizado em 23/03/2018)

Parágrafo único – Em caso de ausência ou impedimento do(s) Pregoeiro(s), este(s) será(ão) substituído(s) por um dos membros da(s) equipe(s) de apoio, na ordem b, c e d.

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitoria, 17 de Março de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 063/2018 – DISP. 23/03/2018