ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2009 – PUBL. 16/01/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2009

EMENTA: Estabelece a padronização das certidões produzidas pelas serventias antes da remessa dos autos à Segunda Instância e sua utilização pelo Setor de Distribuição do E. Tribunal de Justiça.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO TADDEI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de tornar a distribuição de processos no âmbito do E. Tribunal de Justiça mais célere, em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF/88;

Considerando que as serventias, antes de remeterem os processos para a segunda instância, em observância à Resolução nº 004/2002, preparam certidão por meio da qual examinam os autos, revisando a numeração das folhas, extraindo e conferindo dados que são essenciais para o registro e cadastro do processo no âmbito deste Tribunal de Justiça;

Considerando que o trabalho de coleta dos dados essenciais do processo, corriqueiramente, tem que ser refeito no Setor de Distribuição deste E. TJ;

Considerando que a certidão em questão tem fé pública, dispensando a atividade de verificação dos dados nela contidos;

Considerando, por fim, que a realização do preenchimento da certidão em referência, por meio manual, faz com que o padrão adotado se perca com o tempo e que este E. Tribunal de Justiça implementou estudo visando digitalizar o preenchimento da certidão em questão;

RESOLVEM:

Art. 1º. Padronizar o preenchimento manual da Certidão Única de remessa para a Segunda Instância, nos exatos termos descritos no modelo único em anexo, sem distinção dos feitos cíveis e criminais.

§ 1º. A certidão deve ser assinada pelo Escrivão ou Chefe de Secretaria que se responsabilizará pelas informações que nela contém.

§ 2º. Quando disponibilizado o preenchimento da certidão em referência no sistema de primeira instância, o procedimento manual será imediatamente extinto, devendo ser observado, mesmo após a digitalização, na versão impressa a ser juntada aos autos, o disposto no §1º.

Art. 2º. O Setor de Distribuição do E. Tribunal de Justiça fará os trâmites iniciais dos processos tendo por base a mencionada certidão, dispensando-se, por conseguinte, os procedimentos classificados no setor como “contagem” e “registro” dos processos, passando-se diretamente ao denominado “cadastro”, fase na qual serão identificados eventuais impedimentos ou suspeições já declarados em banco de dados específico.

Art. 3º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Resolução nº 004/2002.

Vitória, 14 de janeiro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício

DES. RÔMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça

ANEXO (CLIQUE AQUI)