Liminar do STF volta a suspender sessão de proclamação e escolha de serventias extrajudiciais


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A Sessão Pública de Proclamação e Escolha, que encerra o concurso público do Edital de 2013 para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Espírito Santo, marcada para acontecer nesta sexta-feira (19/5), foi suspensa pela terceira vez.

De acordo com a Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações, a nova suspensão se deu por conta de uma medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo um pedido de uma candidata.

No requerimento feito ao STF, a concorrente alega interesse jurídico no resultado do julgamento do recurso que pede a desclassificação de um dos classificados que, segundo ela, deixou de se submeter ao exame psicológico para fazer prova de outro concurso, marcada para o mesmo dia.

“Revelam-se relevantes, portanto, os fundamentos colocados na presente petição, sinalizando a verossimilhança do direito alegado. O perigo na demora, por outro lado, é evidente, pois eventual modificação da relação dos classificados no concurso poderá gerar enormes transtornos, consideradas as custosas providências para se colocar em funcionamento as serventias”, destacou o Ministro do STF, Alexandre de Moraes.

O Corregedor-geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações e responsável por presidir a Sessão desta manhã frisou todo o empenho da comissão para realização da Sessão. “Nosso esforço foi feito, mas, infelizmente, uma decisão do STF suspendeu a sessão. Agora, aguardamos as determinações para marcarmos uma nova data”, afirmou o corregedor.

Audiência na Corregedoria Geral de Justiça foi mantida

Também hoje (19/5), no auditório da Corregedoria Geral de Justiça, ocorreu uma audiência, na qual candidatos aprovados e habilitados no Concurso Público de Ingresso na Atividade notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo (edital CGJES Nº 01/2006) tiveram a possibilidade de escolha das serventias extrajudiciais referentes ao Edital nº 049/2017.

Os 272 candidatos habilitados puderam, observando a ordem de classificação do concurso, optar pelas serventias decorrentes da desacumulação operada pela Lei Estadual n.º 10.471, de 17 de dezembro de 2015, sobre a serventia vaga do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

Os aprovados tiveram a oportunidade de escolher entre as serventias dos Cartórios do 1º Ofício da 1ª Zona Imobiliária, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos, todos situados na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Durante o andamento da audiência, os participantes puderam, ainda, optar pelas serventias que porventura vieram a ser desocupadas por outros candidatos.

Vitória, 18 de maio de 2017.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br e Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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