OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 106/2017 – DISP. 26/06/2017


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 106/2017

(Proc. CGJES n.º 201700216649)

O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO os termos da Decisão ID 2.158.538, da lavra do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0007402-06.2016.2.00.0000;

RESOLVE:

DETERMINAR aos delegatários das serventias extrajudiciais, que observem rigorosamente os termos dos artigos 42, 43 e 44-A, da Lei nº 11.977/2009, no que se refere aos prazos, métodos e cobrança de emolumentos nos registros e averbações dos contratos de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida.

Publique-se.

Vitória (ES), 19 de junho de 2017.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

PARA VISUALIZAR O ANEXO, CLIQUE AQUI