ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 086/2017
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício CMFE nº 0718/2017, fls. 17-25, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 201600371956 desta Corregedoria Geral da Justiça
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Ato nº 123/2013, publicado em 12/12/2013, que designou a Sra. MARTA ROCHA BORGES DE CARLI para responder em caráter precário e interinamente, em confiança do Poder Público, até ulterior provimento da titularidade do serviço mediante investidura nos moldes constitucionais (CRFB/1988, art. 236, § 3º), pelo Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Irundi da Comarca de Fundão/ES, por quebra de confiança, nos termos do artigo 1.298, do CNCGJ/ES.
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de julho de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça